
Advogado de defesa da Coligação de Ana Bim, Marlon Santana, não garantiu se recorrerá da decisão
Por Jorge Pontes
O juiz eleitoral da comarca de Fernandópolis, Arnaldo Valderrama deferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito André Pessuto (DEM), rejeitando o pedido de impugnação feito por parte da Coligação “Fernandópolis não vai Parar”, da candidata e atual prefeita Ana Bim (PSD).
No pedido de impugnação, a coligação de Ana apontou que o atual presidente da Câmara Municipal, André Pessuto, teria todo as contas de 2012, época em que disputou o pleito para vereador reprovadas pela Justiça Eleitoral, além de citar que o mesmo participa da União dos Vereadores, como representante da UVESP – União dos Vereadores do Estado de São Paulo o que poderia lhe tirar da disputa caso não tivesse se descompatibilizado.
No entanto, o juiz eleitoral citou na sentença que “com a devida vênia ao entendimento no sentido contrário, é irrelevante para a obtenção da certidão de quitação eleitoral que a prestação de contas da campanha de André Pessuto, na campanha para o cargo de vereador nas eleições de 2012, tenha sido reprovada, conforme documentos juntados. Sabe-se que o Tribunal Superior Eleitoral editou a súmula nº 57 consagrando o entendimento de que ‘a apresentação de contas da campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral”, já em relação a participação na União dos Vereadores, o magistrado apontou que “a participação do candidato na União dos Vereadores também não impede a participação dele no pleito eleitoral, independentemente de não ter ocorrido a desincompatibilização. Primeiro porque André Pessuto não exerce os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário ou membro do Conselho Fiscal da referida instituição, os quais são considerados órgãos diretivos segundo o Estatuto da referida entidade. Segundo porque a União dos Vereadores não é mantida, total ou parcialmente, com contribuição pública e, como tal, não se enquadraria no óbice legal que exigiria a desincompatibilização”, afirmou o juiz no documento.
Presente na 150ª Zona Eleitoral no momento em que nossa reportagem compareceu ao cartório, o advogado de defesa da coligação de Ana Bim, Marlon Santana, fez cópias da sentença e garantiu que analisará o processo coma possibilidade de recorrer da decisão. O prazo é de três dias, contados a partir de ontem (5), quando o cartório recebeu a sentença do magistrado. Até o dia 12 todos os pedidos de impugnação devem estar sentenciados, de acordo com os prazos da Justiça Eleitoral.


Imagens da sentença, disponível ao público no cartório eleitoral
DECISÃO DO REGISTRO DE ANA SAI AMANHÃ
Em relação ao pedido de impugnação ao registro de candidatura da prefeita Ana Bim, candidata à reeleição, o juiz eleitoral pediu para que o cartório lhe enviasse os autos assim que todos os documentos do registro estivessem juntados. Ainda restava uma certidão de segundo grau do candidato a vice –prefeito Henri Dias, que também teve pedido de impugnação ao seu registro feito pela coligação de André Pessuto e Gustavo Pinato (PPS).
Hoje pela manhã o referido documento foi juntado ao registro de Ana Bim, uma vez que os dois registros (tanto dela quanto o de Henri) devem ser repassados ao juiz eleitoral Arnaldo Valderrama de uma só vez. Ele deve analisar ainda hoje os pedidos de impugnação aos dois e sentenciar nessa quarta-feira, feriado da Independência, assim como no caso de André Pessuto, cujo prazo para decisão foi de apenas um dia.
Por lei, o juiz tem um prazo de três dias, contados de quando recebeu os autos.