CANDIDATURAS EM

Justiça Eleitoral confirma impugnações de candidatos

Publicada há 10 anos

Da Redação


O juiz da 302ª Zona Eleitoral, Fabiano da Silva Moreno, proferiu, no último dia 07, duas sentenças indeferindo registros de candidatura de dois concorrentes às Prefeituras de Pedranópolis e Meridiano. Em Pedranópolis, o candidato a prefeito pela coligação “Seriedade e Trabalho”, Sidnei de Sá (PPS), está impugnado. De acordo com a sentença, a impugnação de Sá foi embasada na suspensão dos direitos políticos do candidato, fundamentada nos arts. 10, I, e 11, V, ambos da Lei nº 8.429/92, pela utilização de procedimento irregular para fins de contratação de empresa para realização de concurso público, sem “observar as regras atinentes à legislação específica e à Lei de Responsabilidade Fiscal”. Dr. Fabiano Moreno citou em sua decisão o “favorecimento no certame (direcionamento na licitação), com condenação ao ressarcimento da municipalidade de todas as importâncias despendidas com a publicação de editais e quaisquer outras na realização do concurso, bem assim a condenação do impugnado a devolver ao município de Pedranópolis o valor decorrente do contrato firmado para o fim de realização do certame e à perda dos valores despendidos com a inscrição, o que força reconhecer a ocorrência de lesão ao patrimônio público, conjuntamente com o enriquecimento ilícito, seja por parte do próprio impugnado, na condição de Alcaide à época, seja em benefício de terceiros, mais precisamente da empresa Consultoria Assistência Técnica e Concursos S/C Ltda – Conatec, então contratada de maneira irregular”. O vice de Sá, Zé do Banco, como indicam fontes consultadas pela equipe de Reportagem deste “O Extra. net”, continuaria concorrendo ao cargo, mas, agora, ao lado da esposa do impugnado, Vilma de Sá, até então candidata ao cargo de vereadora, também pelo PPS, que partiria para disputar a Prefeitura. Em Meridiano, José Torrente (PTB), da Coligação “A Força do Povo”, também foi impugnado. Dois pedidos de impugnação contra Torrente foram analisados pelo juiz eleitoral. Um por parte do Ministério Público Eleitoral, através do promotor eleitoral Daniel Augusto Cavallaro, e outro pela coligação adversária, “Gente pra Cuidar de Gente”, encabeçada por Val Rizzato (PSDB) e Márcia Adriano (PTN). Ambos os pedidos estão fundamentados em condenação por improbidade administrativa e rejeição das contas municipais nos períodos de 2006, 2007, 2008 e 2012. O dolo da improbidade administrativa foi configurada, segundo o MPE. “Pela dispensa indevida de licitação, mediante contratação direta de empresa para realização de concurso público, sem oferecimento de oportunidade a outras empresas interessadas, causando prejuízo ao erário e sem a efetiva prestação do serviço (...) o que força reconhecer a ocorrência de lesão ao patrimônio público, conjuntamente com o enriquecimento ilícito, seja por parte do próprio impugnado, na condição de Alcaide à época, seja em benefício de terceiros, mais precisamente a empresa C & C Assessoria S/C Ltda, então contratada com dispensa de licitação e que, apesar de remunerada, não prestou os serviços correspondentes”, registrou Daniel Cavallaro. “As diversas irregularidades cometidas pelo candidato quando prefeito do município de Meridiano, referentes ao exercício de 2012, demonstram inabilidade e falta de zelo do impugnado na gestão da coisa pública, evidenciando manifesta vontade livre e consciente de descumprir o ordenamento jurídico de forma sistemática, constituindo ato doloso de improbidade administrativa, além de importar em vícios insanáveis”, sentenciou o juiz eleitoral Fabiano Moreno. Mas, diferente de Sá, há a possibilidade de Torrente apresentar recurso junto ao TRE-SP para se manter na disputa. 


CANDIDATOS A VEREADOR 

Na região da 302ª Zona Eleitoral, 11 candidatos a vereador tiveram seus registros de candidatura indeferidos. Outras duas impugnações atingiram candidatos a vereador em Fernandópolis, que pertence à 150ª Zona Eleitoral. Dentre os seis municípios da 302ª, apenas Macedônia e Indiaporã, que apresentou uma renúncia ao pleito, tiveram todos os registros de candidatos a vereador deferidos pela Justiça Eleitoral. São, ao todo, 27 candidatos. Coincidência ou não, Pedranópolis e Meridiano são os municípios que mais possuem candidatos a vereador com registros indeferidos. Em Pedranópolis são seis, três da Coligação (PTB/ DEM/PMDB/PTN/PSOL) e três da Coligação “Seriedade e Trabalho”. São eles: Fernando de Souza (PTB), Iamara Gleice Batista Figueira Pedrão (PSOL), e Décio Antônio de Andrade Filho, o “Tupete” (PSOL); Elias Alves de Rezende, o “Porteirão” (PRB), Júnior César de Souza (PSB), e Ricardo Ferreira dos Santos, o “Ricardo Carteiro” (PSB). Em Meridiano, onde há 33 candidatos, três deles tiveram registros de candidatura indeferidos, todos da mesma coligação, “Gente pra Cuidar da Gente”: Alziro Ferreira (PSDB), Beatriz Aparecida Adriano de Lima Garuti (PTN), e Adaílton Piacente Dias, o “Kiko Branco” (PSDB). Já em Ouroeste e Guarani d’Oeste foram apenas um em cada município. Alessandra Ferreira Fraga Da Silva (PTN), da Coligação “A Força que Gera Mudanças com o Povo Feliz”, em Ouroeste, e Ademir Laurindo da Silva, o “Ademir do Alípio” (PMDB), da Coligação “Unidos por Guarani”, em Guarani d’Oeste. Em Fernandópolis, dos 136 candidatos a uma vaga na Câmara Municipal, apenas duas candidaturas foram barradas: as de Murilo Martins Jacob Filho, o Murilo Jacob (PR), da coligação “Por Uma Nova Fernandópolis”, e Cícero José Barbosa, o “Péla” (PSC), da coligação “PT-PSC-PSB”. Murilo Jacob já entrou com recurso e se mantém na disputa. Péla também indicava que recorreria e continuaria em busca de uma vaga no Legislativo. Outros 42 candidatos ainda aguardam deferimento e três renunciaram à disputa na cidade: Antônio Fábio Caetano, o Fabinho da Eletrogil (PMDB), da coligação “PMDB-PEN”; Adalberto Mariano dos Santos, o Beto Mariano (PRB), da coligação “Trabalhando por Fernandópolis”; e Adalberto Aparecido Nilsen (PT), da coligação “PT-PSC-PSB”, que entrou na disputa para vice-prefeito ao lado de Ricardo Franco (PMDB). Dos vereadores que disputam a reeleição, apenas Ademir de Almeida (PSD) e Arnaldo Pussoli (PROS) aguardavam, até o fechamento desta edição, julgamento para deferimento de seus registros de candidatura

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