SAÚDE
Prefeitura de Jales quer devolver ambulâncias compradas em abril
Prefeitura de Jales quer devolver ambulâncias compradas em abril
Prefeitura alega que o CNPJ do vendedor não confere com o do proprietário e quer devolver as ambulâncias
Prefeitura alega que o CNPJ do vendedor não confere com o do proprietário e quer devolver as ambulâncias
Foi pago o valor de R$145 mil pelos dois veículos - Foto: Reprodução
Da Redação/A Tribuna
A Prefeitura de Jales publicou na última quinta-feira, 24, uma notificação para que a empresa WP dos Santos – Mercantil de Veículos Eireli, sediada em Porto Ferreira, devolva o valor de R$ 145 mil pagos pela compra de duas ambulâncias, mais uma multa de R$ 14 mil.
A polêmica envolve a aquisição de duas Unidades Móveis de Saúde, ou seja, duas ambulâncias Tipo A (simples remoção), zero quilômetro para transporte de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo a Prefeitura, o dono da empresa, Wilson Pereira dos Santos, não forneceu a nota fiscal dos veículos. “O CNPJ do faturado que consta no sistema do DETRAN, não condiz com o da concessionária, portanto o veículo deverá ser registrado primeiramente em nome do proprietário que consta faturado, ocorrendo a impossibilidade de transferência dos veículos”.
A Prefeitura também alega que os veículos foram comprados do fabricante por outra empresa, a BT Comércio Varejista de Animais Ltda, com isenções de tributos, o que teria prejudicado a igualdade de condições na disputa licitatória e acarretando uma despesa extra para transferência e emplacamento.
“A empresa contratada não executou totalmente o Objeto Contratual, violando assim disposição de ordem pública, e causando prejuízo ao Município, posto que tenha que ser realizado novo procedimento licitatório”.
De acordo com a notificação, a vigência do contrato venceu em 16 de abril de 2020, e, mesmo assim não houve a apresentação da nota fiscal do fabricante para a concessionária, o que caracteriza a inexecução total do objeto contratual.
Por conta disso, a Prefeitura está aplicando uma multa de R$ 14.500,00, equivalente a 10% sobre o valor do contrato, a ser paga no prazo máximo de cinco dias úteis.
Além disso, dentro do mesmo prazo, o representante da empresa deve comparecer na sede da Prefeitura de Jales para efetuar o pagamento da multa e a devolução do pagamento de R$ 145 mil e providenciar retirada das ambulâncias.
Nesse caso, a empresa fica impedida de licitar e contratar com o Município de Jales pelo prazo de até cinco anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
Fonte: atribunanaweb.com.br