ELEIÇÕES 2016

Tudo o que você precisa saber para votar neste domingo

Publicada há 10 anos

Tudo o que você precisa saber para votar neste domingo

Em Fernandópolis, 51.321 eleitores estão aptos a votar; apuração será feita na 150ª zona Eleitoral



Da Redação


Nesse período em que os ânimos se acirram, as paixões partidárias afloram, é justamente o momento exato para refletirmos e optar pela escolha que entendemos ser a correta. neste domingo, 02 de outubro, os eleitores vão definir, através do voto democrático, o destino das cidades brasileiras para os próximos quatro anos. Em Fernandópolis, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 51.321 eleitores estão aptos a votar amanhã nas 140 seções, divididas em 17 colégios eleitorais, para escolher prefeito, vice-prefeito e 13 representantes da Câmara Municipal. O período de votação terá início às 08h, com encerramento às 17h e todos os eleitores devem comparecer em suas respectivas sessões levando um documento oficial com foto.  (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. Para agilizar a votação, o eleitor também pode fazer uso de uma cola feita por ele ou utilizar o material da Justiça Eleitoral. 


A urna exibirá, primeiramente, o painel referente à eleição proporcional, para vereador. Em seguida, o referente à eleição majoritária, para prefeito e vice-prefeito. O voto é obrigatório aos eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos. Ao término do horário de votação, e assim que todos os dados forem transferidos para as urnas, os funcionários do cartório colocam um lacre em todas as entradas de acesso de mídia, cabos e até do interior do equipamento. Esse lacre só será retirado no Cartório Eleitoral, para a soma dos votos. Em Fernandópolis, a 150ª zona Eleitoral, do município, e a 302ª , que compõe os municípios da região: Ouroeste, Guaranid´Oeste, Macedônia, Meridiano e Pedranópolis, receberão as urnas. A previsão é de que em menos de duas horas todos os resultados estejam apurados e os números oficiais sejam divulgados. 


O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DIA DAS ELEIÇÕES 

Nem todo mundo sabe o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições. Embora tenham circulado nas redes sociais nas últimas eleições, as selfies com a urna eletrônica no momento do voto, por exemplo, são ilegais. Isso porque o eleitor não pode violar ou tentar violar o sigilo do voto. no ato da votação, o telefone celular deve ficar retido na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando na cabine,assim como máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.  Violar o sigilo do voto constitui crime, sujeitando o infrator à pena de até dois
anos de detenção. Também é preciso ficar atento para a ‘ boca de urna’, ato que constitui crime eleitoral com pena de detenção ou prestação de serviços à comunidade e multa. 


QUEM TEM PREFERÊNCIA PARA VOTAR? 

Terão preferência para votar: candidatos, juízes e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. 


ELEITOR QUE NÃO VOTOU NA ÚLTIMA ELEIÇÃO PODERÁ VOTAR NESTA? 

O eleitor que não votou na última eleição deverá votar, pois, caso deixe de votar injustificadamente, em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição. JUSTIfICATIVA O eleitor que não estiver em sua cidade no dia das eleições ou não puder votar por motivos de saúde deve preencher o formulário de requerimento de justificativa e entregá-lo junto com o título eleitoral ou documento oficial com foto em qualquer seção eleitoral. A justificativa pode ser feita também até 60 dias depois de cada turno. 


QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTO EM BRANCO E VOTO NULO? 

O voto em branco é uma opção que consta na urna eletrônica (“branco”), quando o eleitor não desejar votar em nenhum candidato. O voto nulo é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro que o eleitor comete ao digitar o número de um candidato durante a votação. Ambos não são computados como votos válidos. 


COMO DENUNCIAR IRREGULARIDADES 

As eleições são fiscaliza das pelo Ministério Público Eleitoral, que disponibilizou um formulário online para o envio de denúncias. Para os celulares, há um aplicativo específico para o envio das denúncias, o Pardal, disponível na App Store e no Google Play. Além disso, os eleitores podem entrar em contato telefônico com qualquer promotoria de Justiça do Estado, ir pessoalmente aos locais ou acionar a Polícia.


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