PREVIDÊNCIA
Reforma de Pessuto vai diminuir déficit atuarial do IPREM em 80% no ano que vem
Reforma de Pessuto vai diminuir déficit atuarial do IPREM em 80% no ano que vem
Com nova alíquota de 21% o déficit atuarial passará de R$ 7,9 milhões para cerca de R$ 1,5 milhão
Com nova alíquota de 21% o déficit atuarial passará de R$ 7,9 milhões para cerca de R$ 1,5 milhão
Gustavo Jesus
Os vereadores aprovaram em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 22, projeto de Lei Complementar que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais. As mudanças seguem o projeto da Reforma da Previdência aprovada no governo do presidente Jair Bolsonaro.
Entre os principais pontos do projeto está o aumento da idade mínima para a aposentadoria dos servidores, mudanças nas pensões por morte e no repasse do poder Executivo para o IPREM - Instituto de Previdência Municipal.
Veja as principais alterações:
APOSENTADORIA
Como era: para a mulher, após 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Como fica: para a mulher, após 25 anos de contribuição, 62 anos de idade, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Como era: para o homem, após 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 60 (sessenta) anos de idade, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria
Como fica: para o homem, após 25 anos de contribuição, 65 anos de idade, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
APOSENTADORIA DE PROFESSORES
Como era: mulheres aos 50 e homens aos 55 anos, com 30 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Como fica: mulheres aos 57 e homens aos 60 anos, com 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
CONTRIBUIÇÃO
Como era: Prefeitura pagava 17,81% de alíquota sobre os salários.
Como fica: Prefeitura pagará alíquota de 21%. Funcionários já pagam 14%.
PENSÃO POR MORTE
Como era: Família ficava com o valor integral da aposentadoria.
Como fica: A pensão por morte será concedida a dependente de segurado e será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Para funcionários que completaram o tempo de aposentadoria até a data da publicação da lei as regras não mudam.
AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
Além dos aspectos que influenciam diretamente na vida dos servidores públicos, outro importante ponto foi alterado pelo projeto. A contribuição patronal. A partir do ano que vem a Prefeitura vai pagar 21% de contribuição, o que servirá para diminuir o déficit atuarial.
Com os números atuais, o IPREM teria um déficit atuarial de cerca de R$ 7,9 milhões no próximo ano. Esse valor é uma projeção baseada na quantidade de servidores ativos e inativos ao longo de um período de tempo.
A nova alíquota vai diminuir este valor para R$ 1,5 milhão em um primeiro momento, passando para R$ 3 milhões posteriormente. Caso o projeto não fosse aprovado hoje o déficit técnico - valor que a Prefeitura tem que repassar a mais para o instituto -, seria de R$ 19 milhões em 2021.