JUSTIÇA

Gilmar Mendes suspende inquérito contra desembargador que deu carteirada para não usar máscara

Gilmar Mendes suspende inquérito contra desembargador que deu carteirada para não usar máscara

Ministro entende que direito de defesa foi violado ao magistrado não ter sido notificado de julgamento que abriu inquérito

Ministro entende que direito de defesa foi violado ao magistrado não ter sido notificado de julgamento que abriu inquérito

Publicada há 3 anos

Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o inquérito que investiga o desembargador Eduardo Siqueira, flagrado no ano passado humilhando um guarda civil após ter sido multado por não estar de máscara em local público.

O caso está em curso no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Gilmar entendeu que a corte violou o direito de defesa do magistrado por não ter notificado seus advogados sobre o julgamento que determinou a instauração do inquérito.

O ministro decidiu que a apuração ficará suspensa até o “julgamento final” do recurso de Siqueira no Supremo, o que ainda não tem data para ocorrer.

O magistrado, que integra o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi flagrado em 18 de junho em Santos (SP) após ser repreendido por estar sem máscara na rua.

O desembargador chamou o agente de fiscalização de “analfabeto”, rasgou a multa e ainda tentou se livrar da punição comunicando o fato ao secretário de Segurança Pública da cidade. Toda a abordagem foi filmada pelos guardas, e as imagens viralizaram na internet.

Cinco dias depois, Siqueira emitiu uma nota em que afirmou estar arrependido da própria conduta.

"Realmente, no último sábado me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público pedir desculpas", afirmou o magistrado.

Em agosto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu abrir procedimento administrativo e afastar o desembargador do cargo.

Além da decisão administrativa do conselho, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STJ, corte competente para julgar desembargadores, a instauração de inquérito policial para apurar o caso.

Inicialmente, o relator do caso, ministro Raul Araújo, rejeitou a solicitação da PGR sob o argumento de que não teria se caracterizado o delito de abuso de autoridade porque o crime exigiria que o agente invocasse a condição de funcionário público para descumprir obrigação prevista em lei.

A Procuradoria, então, apresentou recurso e, por 10 a 3, a Corte Especial do STJ reverteu o entendimento de Araújo e determinou a instauração do inquérito, em 16 de dezembro.

Siqueira, porém, alega que o julgamento foi iniciado em 2 de dezembro sem que sua defesa fosse avisada.

“Há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso”, escreveu Gilmar.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Eduardo Siqueira

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