EDUCAÇÃO

Jales suspende retorno das aulas presenciais nas escolas municipais

Jales suspende retorno das aulas presenciais nas escolas municipais

As aulas devem retornar de maneira remota em 1º de fevereiro

As aulas devem retornar de maneira remota em 1º de fevereiro

Publicada há 3 anos

Decreto foi assinado nesta quarta-feira, 20 - Foto: Reprodução

Da Redação/FocoNews

O prefeito de Jales, Luis Henrique Moreira, assinou o decreto nº 8.332 de 20 de janeiro de 2021 suspendendo a retomada das aulas e atividades escolares presenciais no município de Jales. 

O documento foi confeccionado considerando o parecer contrário do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, também da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia e dos pais e responsáveis de alunos que optaram, em sua maioria, pelo não retorno das aulas presenciais neste momento. 

As aulas devem retornar de maneira remota, não presenciais, a partir do dia 1º de fevereiro.

Leia abaixo as decisões do decreto:

Art. 1.º Ficam suspensas, temporariamente, todas as aulas e atividades presenciais com alunos, da Educação Infantil (0 à 5 anos), do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), em Escolas Municipais e da Rede Particular de Ensino, até avalição do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, prevista para o dia 18/02/2021.

Art. 2.º A Rede Municipal de Ensino de Jales, no segmento Educação Infantil ( 4 e 5 anos), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), inclusive na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) e Educação Especial, retomará as aulas e atividades escolares remotas, não presenciais, a partir de 01/02/2021.

Parágrafo primeiro - A Rede Particular de Ensino nos segmentos Educação Infantil ( 4 e 5 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), retomará as aulas e atividades escolares remotas, não presenciais, segundo cronograma próprio.

Parágrafo segundo. A Rede Pública Estadual e estabelecimentos de Ensino Superior, deverão seguir o disposto nas diretrizes do Plano São Paulo e na Deliberação CEE 195/2021, homologada pela Resolução de 14/01/2021, publicada no D.O. de 16/01/2021.

Art. 3.º As instituições de ensino que vierem a descumprir quaisquer das restrições e normativas deste Decreto, estarão passíveis de sanções administrativas cabíveis pelo Município de Jales, como lavratura de notificação, multas pecuniárias e até mesmo a suspensão e cassação do alvará e licença de funcionamento do estabelecimento, com sua consequente interdição, e demais cominações legais.

Parágrafo único. A fiscalização do fiel cumprimento das disposições traçadas neste Decreto ficará a cargo, conjunto ou separadamente, da Secretaria Municipal de Educação de Jales, Vigilância Sanitária Municipal, Fiscais de Posturas, Fiscais de Tributos, Fiscais de Trânsito, PROCON, além das Forças de Segurança através do auxílio da Polícia Militar.

Art. 4.º Este Decreto poderá ser complementado ou readequado, nos aspectos técnicos e operacionais, através de Resoluções da Secretaria Municipal de Educação, com o auxílio do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, instituído pelo Decreto nº 8.055, de 18 de março de 2020.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas acerca da aplicação e alcance deste Decreto poderão ser dirimidas através da Secretaria Municipal de Educação pelo telefone (17) 3624-4030 ou pela Ouvidoria Municipal pelo telefone 0800 772 0063. Art. 5.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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