FERNANDÓPOLIS

Rede municipal prepara volta às aulas

Rede municipal prepara volta às aulas

Atividades online começam no dia 08 de fevereiro

Atividades online começam no dia 08 de fevereiro

Publicada há 3 anos

SECOM - Prefeitura de Fernandópolis

Como forma de manter as ações de prevenção e combate ao coronavírus, as aulas presenciais que teriam início no dia 01 de fevereiro foram adiadas na rede pública municipal.

A determinação foi publicada por meio do decreto Nº 8.794 –de 27 de janeiro, desta forma, o retorno dos alunos às escolas de educação infantil, ensino fundamental e EJA – Educação de Jovens e Adultos, somente serão permitidos após cumpridos todos os protocolos pedagógicos e sanitários contra a COVID-19, contidos no Plano de Retomada das Aulas em Fernandópolis.

Com o regulamento, as escolas municipais iniciarão suas atividades com os alunos por meio de aulas remotas, assim como foi realizado durante quase todo ano de 2.020. Todas as unidades manterão contatos com seus alunos matriculados, por meio dos seus pais ou responsáveis. Eles serão orientados sobre o meio de acesso às aulas online e conteúdo de aprendizagem que serão oferecidos. O processo permanecerá até que seja possível, de maneira segura, o retorno das atividades presenciais.

“Estamos trabalhando muito para oferecer a melhor estrutura de ensino aos nossos alunos, mesmo em período de pandemia. O momento também é de preparar nossas escolas e todas as nossas equipes para que em breve possamos dar boas-vindas a todos de maneira presencial. Pedimos a colaboração de todos”, disse o secretário de Educação Carlos Cabral.  

AUTORIZADAS

Paralelas às determinações da rede municipal, fica autorizada a opção de retomada das aulas e atividades escolares presenciais e ou híbridas, de forma gradativa, da rede pública estadual de ensino e das instituições privadas e filantrópicas de ensino, observadas as diretrizes do Plano São Paulo e relatório da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da COVID-19 e demais diretrizes exaradas pelo Comitê de Contingenciamento do COVID-19, instituído pela Portaria nº 19.382, de 16 de abril de 2020. As instituições de ensino que vierem a descumprir quaisquer das restrições poderão ser notificadas, multadas e até mesmo ter a suspensão e cassação do alvará e licença de funcionamento do estabelecimento, com sua consequente interdição, e demais cominações legais.


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