MEIO AMBIENTE

Período de Piracema terminou nesta segunda-feira, 1º

Período de Piracema terminou nesta segunda-feira, 1º

Ao todo, 840 autos de infração ambiental foram lavrados durante o período

Ao todo, 840 autos de infração ambiental foram lavrados durante o período

Publicada há 3 anos

Pode ser uma imagem de oceano

Neste período de Piracema foram mais de 4.000 horas navegadas de patrulhamento náutico - Foto: Reprodução

Da Redação

Se encerra a partir da meia noite desta segunda-feira, 1º, mais um período de Piracema, destinado à proteção e reprodução natural dos peixes nativos da bacia hidrográfica do rio Paraná.

A palavra Piracema vem do tupi-guarani e significa “saída do peixe”, fazendo referência ao processo de deslocamento realizado por grandes cardumes em direção às cabeceiras de rios para a desova, garantindo a manutenção dos estoques pesqueiros dos mananciais e consequente equilíbrio ecológico tutelado pela Constituição Federal.

Neste período de Piracema foram mais de 4.000 horas navegadas de patrulhamento náutico, além da fiscalização terrestre, com a lavratura de 840 autos de infração ambiental.

Foram apreendidos 15.660 metros de redes de pesca e 6 toneladas de pescado (doados a instituições filantrópicas aqueles apropriados para consumo humano), além de centenas de outros petrechos proibidos de pesca.

A pesca é uma das principais atividades de lazer dos brasileiros, levando turistas de diversas localidades aos principais mananciais da nossa região, especialmente após o período de restrições estabelecidas na Piracema, por conta da possibilidade de captura de exemplares nativos da bacia hidrográfica do Rio Paraná e uso de embarcações nas águas lóticas pelos pescadores amadores.

Por outro lado, os pescadores profissionais retomam suas atividades laborais, com a utilização de petrechos próprios para a categoria, tais como redes de emalhar, tarrafas e espinhéis, com regramento específico (malhas, distâncias, locais, materiais, etc).

O limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais, obedecendo os tamanhos mínimos de captura.

Aquele que descumprir as normas gerais de pesca na bacia hidrográfica do Rio Paraná estará cometendo crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena varia de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção, além da lavratura do Auto de Infração Ambiental que, em regra, parte de R$ 1.000,00 acrescido de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido, bem como a apreensão dos equipamentos utilizados na infração (barco, motor de popa, varas, molinetes etc).

Importante lembrar que de acordo com as medidas de combate à pandemia da Covid-19, o governo do estado restringiu a circulação a partir de 26 de fevereiro, das 23h às 05h, até o dia 14 de março, sendo necessário evitar aglomerações em pousadas e áreas de veraneio, fato comum no final da Piracema, já que um grande número de pescadores espera ansioso o horário em que ela se encerra.


Fonte: 4º Batalhão de Polícia Ambiental

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