POLÍTICA

Autorizada renovação de prazo para Frentes de Trabalho

Autorizada renovação de prazo para Frentes de Trabalho

Projeto foi aprovado nesta terça-feira, 09 de março

Projeto foi aprovado nesta terça-feira, 09 de março

Publicada há 3 anos

Presidente da Câmara, vereador Gustavo Pinato - Foto: Ana Cláudia Scandiuzi

Da Redação

Foi aprovado nesta terça-feira, 09 de março, Projeto de Lei nº 16/2021, de autoria do presidente da Câmara, vereador Gustavo Ruy Pinato, que altera dispositivo da Lei nº 2.709, de 27 de junho de 2002, que cria o Programa de Auxílio ao Desempregado denominado "Frentes de Trabalho". Com a proposta, os beneficiários do programa que atualmente podem receber o benefício por até 24 meses passarão a poder receber o benefício até 48 meses. Tal prorrogação poderá ocorrer em caráter excepcional e em apenas alguns setores como o de limpeza, conservação, manutenção e restauração de bens públicos. "Quando eu falo que pode renovar para o trabalho braçal é porque o braçal não tem fila. Falo como propriedade, pois fui secretário da Assistência Social por três anos e ao mesmo tempo vice-prefeito", declarou Pinato.

Os munícipes que são atendidos pelo programa Frente de Trabalho, recebem um salário-mínimo (federal) mensalmente, uma cesta básica e aperfeiçoamento profissional através da realização de cursos profissionalizantes. Emenda Modificativa, de autoria do vereador Daniel Tridico Arroio limita a prorrogação ao máximo de 50% da totalidade das vagas disponibilizadas, desde que os beneficiários tenham avaliação de desempenho satisfatória atestada pelo responsável direto e secretário competente. O vereador João Pedro da Silva Siqueira votou contra o Projeto e a Emenda. Os vereadores Janaina Andrade Alves, João Paulo Cantarela e Aparecido Moreira da Silva votaram contra o Projeto.

Foram aprovados também os seguintes Projetos: Projeto de Lei nº 17/2021, de autoria do Prefeito Municipal, acrescenta dispositivo à Lei nº 5.024, de 14 de agosto de 2020, que trata das definições, conceitos, funções, conservação e manejo da vegetação para a tutela do Meio Ambiente no âmbito do município de Fernandópolis. A propositura visa determinar, através das tabelas e fórmulas contidas no Anexo I, a forma de cálculo para sansões administrativas determinadas na Lei; Projeto de Lei nº 18/2021, de autoria do Prefeito Municipal, acrescenta dispositivo à Lei nº 5.025, de 14 de agosto de 2020, que trata das definições, conceitos, funções, conservação e manejo da vegetação para a tutela do Meio Ambiente no âmbito do município de Fernandópolis. A propositura visa determinar, através das tabelas e fórmulas contidas no Anexo IV, a forma de cálculo para sansões administrativas determinadas na Lei; Projeto de Lei nº 29/2021, de autoria do Vereador Daniel Trídico Arroio, acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 2.984, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas. A proposição tem por objetivo promover a devida adequação e estabelece que, em casa de formação de filas externas para acesso ao atendimento de serviços bancários, o estabelecimento deverá disponibilizar aos clientes e usuários abrigo adequado de proteção contra sol e chuva, mediante a instalação de tendas fixas com cobertura ou fornecimento de dispositivos móveis de proteção individual, tais como guarda-chuva/sol, sombrinhas ou similares, gratuitamente, sem qualquer custo adicional; Projeto de Lei Complementar nº 03/2021, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 205, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa, estabelece o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fernandópolis. "Ato da Presidência regulamentará a prática de teletrabalho (home-office), em substituição ao trabalho convencional, prevendo metas de desempenho e eficiência como condição para a realização do trabalho remoto".

O vereador João Pedro da Silva Siqueira pediu vista das discussões do Projeto de Lei nº 28/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização para outorga de cessão de uso, gratuita, de imóvel de propriedade da Administração Municipal, a fim de abrigar a sede da 1º Cia. do 16º BPMI da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

Fonte: camarafernandopolis.sp.gov.br

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