SUSPENSO!

Justiça Federal derruba 'lockdown' em Jales

Justiça Federal derruba 'lockdown' em Jales

Decreto teria usurpado a competência da União em pelo menos três aspectos

Decreto teria usurpado a competência da União em pelo menos três aspectos

Publicada há 3 anos

Da redação

De maneira surpreendente, na noite desta segunda-feira, 29 de março, a Justiça Federal derrubou o decreto de 'lockdown' publicado pela Prefeitura de Jales que estabelecia regras restritivas na cidade de Jales.

O Ministério Público Federal entrou com um pedido de suspenção do decreto de Jales e o juiz federal suspendeu integralmente o mesmo.

Na decisão, pontos importantes foram estabelecidos:

“CONCEDO PARCIALMENTE a tutela provisória, inaudita altera pars, para DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DECRETO MUNICIPAL 8.428/2021 do Município de Jales, até o julgamento definitivo desta ação.”

Tratando-se de Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Federal, versando (inclusive) sobre a prestação de serviços públicos federais, entendo ser competente a Justiça Federal, nesta 24ª Subseção Judiciária estabelecida em Jales.

O Ministério Público Federal alegou que o Município de Jales, ao editar o Decreto 8.428/2021, teria usurpado a competência da União, ao menos em três aspectos:

I – restrição aos direitos de livre locomoção e de reunião, que somente poderiam ser atingidos mediante decretação de estado de defesa ou estado de sítio;

II – interrupção de serviços públicos federais;

III – requisição (por ordem municipal) da Polícia Federal para dar cumprimento às sanções decorrentes do decreto.

É importante lembrar que cabe recurso, como toda decisão. Desta forma, o município voltaria a seguir as regras da fase emergencial do Plano SP.

Fonte: meufoconews.net

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