PANDEMIA
Andradina contraria decreto estadual e reabre comércio a partir desta terça-feira
Andradina contraria decreto estadual e reabre comércio a partir desta terça-feira
Prefeitura também alterou horário do toque de recolher
Prefeitura também alterou horário do toque de recolher
A medida confronta o decreto estadual, que criou uma fase emergencial mais restritiva do Plano SP até o dia 11 de abril - Foto: Reprodução
Da Redação/SBT
O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, decidiu diminuir as medidas restritivas para evitar o aumento de casos de covid-19 e permitiu o funcionamento do comércio, restaurantes e lanchonetes a partir desta terça-feira (6). A medida confronta o decreto estadual, que criou uma fase emergencial mais restritiva do Plano São Paulo até o dia 11 de abril por conta do aumento de casos e mortes de covid-19 em todo o estado.
As novas medidas de Andradina passam a valer até o dia 11. O decreto é bem parecido com a fase amarela do Plano São Paulo, criado pelo governo paulista. De acordo com a publicação, o comércio poderá funcionar das 9h às 17h, enquanto o Oeste Plaza Shopping fica autorizado a funcionar em horário normal, das 10h às 22h, de segunda a sexta-feira.
Aos sábados, o horário de funcionamento do comércio fica permitido das 9h às 12h, enquanto o shopping pode abrir das 10h às 20h, incluindo no domingo. Os restaurantes e lanchonetes podem abrir as suas portas para o atendimento presencial até às 10 da noite, podendo funcionar após este horário apenas por delivery.
TOQUE DE RECOLHER
O novo decreto municipal também muda e praticamente tira toda a restrição do toque de recolher do governo estadual. Na cidade, até domingo, o período de restrição de circulação de pessoas pelas ruas será das 23h às 5h.
Em todos os estabelecimentos comerciais e espaços públicos seguem obrigatórios o uso de máscaras, álcool em gel, e a manutenção do distanciamento social. O texto, porém, mantém proibidos o funcionamento de clubes sociais e a realização de eventos esportivos no município.
Na educação, a rede particular poderá ter aulas presenciais com 35% da capacidade total em salas de aula, assim como os cultos religiosos, que estão permitidos com 25% da capacidade.
Fonte: sbtinterior.com