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Entidades pedem socorro

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Mais de 800 crianças e adolescentes podem ficar sem assistência social no município

Mais de 800 crianças e adolescentes podem ficar sem assistência social no município

Publicada há 7 anos

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“Nossa situação é caótica, não temos saída”, declara Marcos Vilela, presidente do  Projeto “Os Sonhadores”



Por João Leonel


Fernandópolis, uma “cidade solidária”. Afirmação que corre sério risco de prevalecer num futuro próximo. Enraizado no seio da sociedade fernandopolense, este conceito de “cidade solidária” tem suporte num dos principais pilares da assistência social no município: as entidades que atendem crianças e adolescentes carentes ou em situação de vulnerabilidade social.


São, ao todo, segundo o CMDCA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, 14 entidades sociais que prestam atendimento a mais de 800 crianças e adolescentes. De acordo com apuração da Reportagem de “O Extra.net”, além da profunda crise financeira que enfrentam Associações Filantrópicas, OSCs e ONGs, a entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a partir de 1º de janeiro de 2017, tornará a manutenção dos projetos sociais atualmente em atividade inviável, no que se refere ao déficit dos repasses governamentais e valores necessários para arcar com os custos obrigatórios.


Uma das maiores referências do setor, “Os Sonhadores” corre o risco de extinguir vários projetos, deixando de acolher cerca de 120 crianças e adolescentes durante as refeições que oferece, como café da manhã e almoço. Esta decisão está praticamente sacramentada, devendo ser mantido em funcionamento somente seu projeto ligado à música, atendendo aproximadamente 50 jovens. Outras entidades não terão sequer condições de tomar atitudes paliativas, e já trabalham com a possibilidade de fechar as portas.


Reunião agendada para as 14h de hoje, na sede do projeto “Os Sonhadores”, quando representantes de várias entidades assistenciais compareceriam para debater o futuro dos projetos sociais foi desmarcada. Uma nova data para o encontro será definida nos próximos dias.


Se o cenário atual não for alterado, revertendo-se assim o “caos já instituído” no Terceiro Setor em Fernandópolis, as unidades do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, e a do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, terão que se reestruturar profundamente para suprir a demanda que surgirá a partir do mês de janeiro.


Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil


A Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), passou pelo Congresso Nacional e foi aprovada em 2014, entrando em vigor em janeiro deste ano, após regulamentação através do decreto nº 8.726. O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil visa modernizar as relações do poder público com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), agentes fundamentais para a execução de iniciativas de interesse público do “Terceiro Setor”, incluindo as ONGs.


As mudanças trazidas pela nova lei abrangem as parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil “OSCs” e está em vigor desde 23 de janeiro para a União, o Distrito Federal e os estados. Para os municípios, a lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2017. Os dispositivos do decreto devem ser adotados nas relações com as OSCs por todos os órgãos do governo federal. Já os governos estaduais e municipais podem optar por seguir as mesmas regras ou elaborar seus próprios decretos regulamentares, cuja finalidade é esclarecer e pormenorizar pontos da Lei, evitando dúvidas ou interpretações conflitantes sobre a norma. O decreto define documentos, procedimentos e prazos, o que facilita o processo de seleção, celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias. Orienta como será na prática o controle de resultados proposto pela lei com o foco no alcance de metas.


A missão do Marco Regulatório, de acordo com o governo federal: aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado; Fortalecimento institucional e valorização das OSCs; Ambiente estável e sadio que gere segurança jurídica; Transparência na aplicação dos recursos e efetividade nas parcerias.

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