
O evento acontecerá a partir das 9h30 no auditório da Câmara Municipal
Da Redação
Fernandópolis sediará, amanhã, dia 3, uma audiência pública com o tema “Aprendizagem Profissional”, promovida pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - por meio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Fernandópolis -, e o Ministério do Trabalho e Previdência Social. O evento acontecerá a partir das 9h30 no auditório da Câmara Municipal. Cerca de 30 empresas da região foram convocadas para a sessão. Está prevista nos trabalhos a participação, dentre outras autoridades, do presidente do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos; do presidente do Comitê Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, desembargador João Batista Martins César; do coordenador do JEIA local, juiz Alessandro Tristão; e da representante do MTPS, Sumaira Madlum, além dos representantes do MPT, Tadeu Henrique Lopes da Cunha e Luciano Zanguetin Michelão. O principal objetivo do evento é sensibilizar a sociedade para a necessidade de garantir o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, e o efetivo cumprimento da Lei de Aprendizagem, bem como sensibilizar empresas para o cumprimento espontâneo da cota de aprendizes de que trata o art. 429 da CLT. Aberta à sociedade civil, a audiência também contará com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais e organizações governamentais. A iniciativa, vinculada ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que definiu como foco este ano o trabalho de conscientização das empresas para o cumprimento das cotas, já foi realizada em Campinas e Presidente Prudente. Para o presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, a iniciativa é e histórica. “A Justiça do Trabalho está imbuída nesta ação de sensibilização junto às empresas para fazer cumprir as cotas de aprendizagem e, consequentemente, reduzir a incidência de casos de trabalho ilegal de crianças adoles
centes. A sociedade exige de nós esse engajamento. Não basta ao magistrado simplesmente o ato julgar processos. Precisamos nos envolver com as causas sociais, buscar a efetividade das leis, que existem para serem cumpridas, e erradicar o trabalho infantil”, salienta Lorival. As empresas convocadas para a audiência pública foram indicadas pelo MTPS ao MPT como as maiores descumpridoras da Lei de Aprendizagem. Caberá à Justiça do Trabalho orientar os empresários sobre o dever legal e social de oferecer a aprendizagem como forma de prevenir ações judiciais e garantir emprego digno.
TRABALHO INFANTIL: 3,3 MILHÕES DE CRIANÇAS EM SITUAÇÃO ILEGAL
De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/ IBGE) existiam 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país no ano de 2014. Deste número, 2,7 milhões eram adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estavam trabalhando e 60% deles exerciam atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura. Ao adotar a Lei, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa. No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração. Atuante no combate do trabalho infantil e na proteção do trabalho do adolescente, o MPT exige o cumprimento da legislação pelas empresas de todo o Brasil. Só em 2014, foram autuadas 684 investigações em razão do descumprimento da Lei da Aprendizagem. Já o Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio das políticas de aprendizagem, promove a inclusão social dos jovens. Somente em 2015 foram 403 mil adolescentes inseridos por meio da aprendizagem, sendo que mais de 50% dos que concluíram o contrato permanecem na empresa.
QUEM PODE CONTRATAR?
A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei. De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar
cursando o ensino fundamental ou médio.
JUIZADOS ESPECIAIS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (JEIAS)
O TRT15 instalou em sua jurisdição 10 Juizados Especiais da Infância e Adolescência – JEIAs. Em funcionamento nos Fóruns Trabalhistas de Campinas, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Bauru, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Araçatuba e na Vara do Trabalho de Fernandópolis, os JEIAS analisam, conciliam e julgam todos os processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, incluindo os pedidos de autorização para trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico em cada uma dessas regiões. Os juizados, além de analisar os pedidos de autorização, buscam fazer o encaminhamento dos adolescentes para a qualificação educacional e profissional, por intermédio da interlocução com as secretarias municipais, conselhos tutelares, instituições de ensino do Sistema S (SENAI, SENAC etc) e conscientização das famílias. Cabe aos JEIAs ainda promover a interlocução com diversos setores da sociedade para estimular a participação e o fortalecimento das redes de proteção existentes, assegurando de forma efetiva, integral e absolutamente prioritária, a proteção às crianças e adolescentes, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco.