Por Blog do Cardosinho
O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem aqui da nossa região que furtou pelo menos 11 calcinhas da ex-namorada. Em 1ª instância, a Justiça de Estrela D’Oeste tinha condenado o rapaz a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa.
As calcinhas foram, certamente, as peças mais valiosas (sentimentalmente), mas não foram as únicas levadas pelo rapaz. Cinco camisetas, 11 sutiãs, agasalhos, bonés e até um jaleco também foram furtados. As peças foram todas localizadas entre os pertences do acusado e avaliadas, à época, em R$ 82,00.
E foi exatamente o valor insignificante das peças que livrou o acusado. Para o desembargador que julgou o recurso do ladrão de calcinhas, o direito penal não deve se ocupar com bagatelas. “A adoção do princípio da insignificância é o caminho correto”, sentenciou o sábio desembargador.
O mesmo Tribunal já condenou um homem aqui de Jales que roubou, em uma loja do centro, 15 calcinhas avaliadas em R$ 149,00. O dado curioso, no caso do homem de Jales, é que ele confessou que parte das calcinhas era para seu uso pessoal. Mesmo assim, não foi perdoado e teve que prestar serviços à comunidade.