EDUCAÇÃO

Pais são condenados por abandono intelectual após adoção de ensino domiciliar

Pais são condenados por abandono intelectual após adoção de ensino domiciliar

Decisão da Justiça aponta que homeschooling não é regulamentado no Brasil

Decisão da Justiça aponta que homeschooling não é regulamentado no Brasil

Publicada há 1 hora

Foto: Ilustração / Fonte: DER Jales

Da Redação

A 2ª Vara Criminal de Jales condenou os pais de duas meninas pelo crime de abandono intelectual, após a adoção de ensino domiciliar (homeschooling). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o processo, o casal deixou de matricular as filhas em instituição de ensino regular desde o início do ensino fundamental. Durante três períodos letivos, as crianças receberam instrução em casa, ministrada pela mãe e por dois professores particulares.

Ainda segundo os autos, a situação persistiu mesmo após intervenções da Justiça na esfera cível, que já havia determinado a regularização da matrícula escolar.

Pena e medidas impostas

A sentença fixou pena de 50 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. No entanto, a execução foi suspensa pelo período de dois anos, condicionada ao cumprimento de medidas como prestação de serviços à comunidade e a obrigatoriedade de matrícula e frequência das crianças em escola regular.

Fundamentação da decisão

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação brasileira exige que os pais matriculem os filhos em instituições de ensino formal reconhecidas. Segundo ele, essa é, atualmente, a única modalidade válida para a educação básica no país.

O juiz também apontou que o ensino oferecido no ambiente familiar foi considerado insuficiente e fora dos parâmetros estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Além disso, a sentença ressalta que a ausência de frequência escolar compromete aspectos fundamentais do desenvolvimento das crianças, como a socialização, o convívio com a diversidade cultural e o contato com a realidade social.

Cabe recurso da decisão.

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