MULTAS

Queimadas geram notificações e multas em Fernandópolis

Queimadas geram notificações e multas em Fernandópolis

Moradores devem se atentar a legislação municipal que trata de danos à vegetação urbana por queimadas

Moradores devem se atentar a legislação municipal que trata de danos à vegetação urbana por queimadas

Publicada há 3 anos

Flagrante feito em Junho/2021 pela equipe do Meio Ambiente. Moradora colocando fogo em vegetação seca de terreno - Foto: Divulgação

Da Redação

O ano de 2021 poderá ser o mais seco dos últimos dez anos em Fernandópolis, de acordo com dados levantados junto à estação climatológica do CIIAGRO, instalado no campus da Universidade Brasil. Até o dia 30 de junho, o volume de captação de água foi 45% menor do que o esperado para esse primeiro semestre do ano. Os dados são coletados no município desde 2009, sendo o mais baixo até hoje. 

Esse baixo volume de chuva registrado tem ocasionado altas deficiências hídricas acumuladas, provocando estiagem severa e morte da vegetação, resultando em altos riscos de ocorrência de incêndios. A Prefeitura de Fernandópolis, preocupada com este cenário e com os riscos ao patrimônio e a vida humana, criou a Lei Nº 5.024/ 2020, que dispõe sobre as definições, conceitos, funções, conservação e manejo da vegetação urbana no município.

Pelo Artigo 09°, os moradores devem observar às exigências sobre o manejo dos lotes livres, que visa justamente reduzir os riscos de incêndios. A mesma Lei trata ainda como crime os danos à vegetação por queimadas, conforme o artigo 11° “Constituem-se danos à vegetação urbana quaisquer ações física, química e/ou biológica, ou omissões a estas, que provoque significativo impacto na quantidade e/ou integridade da vegetação, independentemente da condição”.

Somente neste ano de 2021, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente já encaminhou mais de 800 notificações para moradores de Fernandópolis, informando as penalidades que cada munícipe poderá sofrer caso seja flagrado comentando esses crimes ambientais.

PENALIDADES

As queimadas em lotes podem ser punidas com multas de acordo com o tamanho da área afetada pelo fogo, conforme a Lei Nº 5.095/2021, cujo valor da infração é calculado pela URM (Unidade de Referência Municipal). Uma queimada, por exemplo, em área de 250 m² resultaria em multa de R$ 2.395,50. Mesmo se o incêndio não foi provocado pela pessoa, de acordo com a Lei, ela pode ser responsabilizada caso o manejo da vegetação esteja inadequado. Portanto, fique atento e proceda ao manejo da vegetação do seu lote conforme a Lei Municipal.

últimas