EFEITO PEDAGÓG

Santa Casa terá que devolver mais de R$ 22 mil à Prefeitura

Santa Casa terá que devolver mais de R$ 22 mil à Prefeitura

Por não prestar contas de repasse, devolução do valor repassado é

Por não prestar contas de repasse, devolução do valor repassado é

Publicada há 8 anos

Por João Leonel

Foto: Laércio Bispo



Como adiantado com exclusividade na edição impressa do jornal "O Extra.net" desta quarta, dia 30, durante a 8ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada na tarde desta terça-feira (29), no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou a primeira sustentação oral por meio de sistema de videoconferência. A iniciativa, inédita e única dentre as Cortes de Contas do país, a partir de agora permite que advogados e partes interessadas no processo realizem sua defesa em Plenário sem precisar se deslocar até a Capital, onde ocorrem as sessões de julgamento. 


A primeira sustentação oral utilizando os recursos de tecnologia da informação foi realizada a partir da Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11), pelo ex-prefeito de Valentim Gentil, Liberato Rocha Caldeira. Liberato fez sua argumentação no julgamento do Recurso Ordinário interposto em face de decisão que julgou irregular o repasse efetuado pela Prefeitura à Santa Casa de Votuporanga, no exercício de 2008. Na decisão pretérita, além de julgar irregulares os demonstrativos de prestação de contas, que só traziam listas com os nomes de pacientes atendidos pelo hospital, o TCE ainda condenou a entidade beneficiária a devolver os valores recebidos, suspendeu o hospital de receber novos repasses e aplicou multa indenizatória de 300 Ufesps (R$ 7.065,00) ao então prefeito.


"Quero pedir que este recurso seja aceito, e que a pena imputada seja revista. A Santa Casa de Votuporanga é um modelo regional, e mesmo assim, se não houver uma união de empresários, entidades, de toda a população de Votuporanga e região, a Santa Casa não vive sem dificuldades. Vemos todos os dias através da imprensa, filas, atendimento precário, Santas Casas fechando as portas, porque os recursos do governo do Estado e do SUS é muito pouco, e estou sendo multado com 300 Ufesps por ter feito um repasse de R$ 22 mil a uma Santa Casa. Hoje os municípios vivem o momento mais difícil da história, enfrentando problemas econômicos, e o Ministério Público não quer nem saber, manda os prefeitos pagarem às Santas Casas, repasses a todo custo, e eu, atendendo a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado junto ao MP, no ano de 2008, fiz um repasse estipulado em comum acordo, e hoje estou sendo multado injustamente", consignou Liberato Caldeira.


E as ponderações do ex-prefeito foram parcialmente aceitas pelo TCE. No entanto, um entendimento prevaleceu: quem gere recurso público deve prestar conta, não havendo prestação de conta, não há como comprovar que esse recurso, essa verba repassada tenha sido utilizada a contento.


"Quanto ao mérito da decisão, não vejo como considerar regular esse repasse, sob o ponto de vista formal, já que a prestação de contas se limitou ao TAC, que estabeleceu um rateio 'per capita' daqueles que supostamente foram atendidos pela Santa Casa. Entretanto, atento e conhecedor do drama vivenciado em regiões que têm essa dificuldade, em que a Santa Casa acaba sendo a única válvula de escape para prestação de serviço médico-hospitalar, a proibição de novos recebimentos é um remédio que pode matar o doente, porque a Santa Casa está lá, está funcionando e esta proibição não é exclusivamente limitada em seus efeitos ao município de Valentim Gentil, enquanto não quitar essa devolução, se for mantida essa proibição ela não pode receber de ninguém, nada (confirmando a decisão tal como foi tomada) essa Santa Casa não poderá receber recurso de lugar nenhum, o que me parece uma demasia. Igualmente parece-me demasiada a multa de 300 Ufesps, consideradas as circunstâncias em que o repasse foi feito, então, dou provimento parcial ao recurso, mas limito a condenação à declaração de irregularidade e à obrigação de devolução, que será feita 'a tempo e hora' pela Santa Casa. Embora eu acredite, sinceramente, que esses serviços foram prestados, não há como provar que foram, não tem nada que comprove. A condenação à devolução, que é de R$ 22 mil, valor que não é tão expressivo assim, acho que exercerá junto à Santa Casa um efeito pedagógico importante, para que tanto ela quanto os órgãos concessores se preocupem um pouco mais em detalhar - já que não havia um plano de trabalho, não havia nada, foi simplesmente um repasse de dinheiro -, que se preocupem em detalhar um pouquinho mais a maneira como os recursos, que são públicos, são geridos. Meu voto é pelo provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa, cancelar a proibição de novos recebimentos, mas manter a irregularidade do repasse e a obrigação de devolução. Desde logo destaco que não me oponho a que a Santa Casa e a Prefeitura estabeleçam uma devolução parcelada, negociada dos valores objeto desta decisão", defendeu o conselheiro Renato Martins Costa, relator, em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos procuradores e demais conselheiros que compuseram a sessão.


O PIONEIRISMO

A inédita sessão foi presidida pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues e integrada pelos Conselheiros Renato Martins Costa (relator) e Cristiana de Castro Moraes. O Procurador José Mendes Neto representou o Ministério Público de Contas e a Procuradora Cláudia Viviane Nicolau a Procuradoria da Fazenda Estadual. Na ocasião do julgamento, o representante do Parquet de Contas elogiou a iniciativa do TCESP, destacando que o novo sistema de videoconferência ampliará a possibilidade de ampla defesa dos jurisdicionados. O uso de tecnologia da informação, segundo consignou o Presidente do TCESP, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, é uma das prioridades da instituição para sua gestão em 2016. “Iremos utilizar ferramentas de tecnologia para aproximar o Tribunal da sociedade, estreitar laços com os jurisdicionados e promover melhorias e celeridade no andamento dos processos. 


O uso da informática potencializará o trabalho da fiscalização e, no caso da videoconferência, agora facilitará o exercício do contraditório” afirmou o Presidente. A participação do advogado e das partes interessadas no processo pode ocorrer a partir de qualquer uma das 20 (vinte) Unidades Regionais do TCE localizadas no interior paulista, desde que solicitada até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão de julgamento – tanto nas Câmaras quanto no Tribunal Pleno. Nesta primeira fase do projeto, está sendo utilizado o software Skype – uma ferramenta gratuita que permite realizar ‘videochamada’ – que fará a captação das imagens e áudio do defensor a partir de um computador instalado na Unidade Regional. A sustentação oral será projetada simultaneamente nos telões localizados no auditório nobre, em São Paulo, onde ocorrem as sessões de julgamento e nos terminais de vídeo de cada Conselheiro. 


Segundo informação do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do TCESP, para próxima fase do projeto estão sendo realizados estudos que permitirão a ampliação e o aperfeiçoamento do sistema de videoconferência, como o uso de uma tribuna virtual que captará as imagens do defensor em um púlpito na Unidade Regional para projetá-las em monitores verticais instalados no plenário.


Com informações da Assessoria de Comunicação do TCESP




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