Por Jorge Pontes
Se ainda restava algum resquício de dúvida quanto à eleição de Murilo Jacob (PR) em detrimento do imbróglio judicial, agora ele não existe mais. Na tarde de ontem (22), o TSE – Tribunal Superior Eleitoral-, não reconheceu o recurso especial impetrado por Willian Pissuto (DEM) e negou seguimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, que pedia a anulação da decisão do TER-SP – Tribunal Regional Eleitoral-, que validou os 920 votos de Jacob, após o mesmo ter tido seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de Fernandópolis.
Assim, se havia alguma incerteza quanto à entrada de Jacob na vaga de Wilian, ou até mesmo sua permanência no cargo pós-diplomação, ela já foi dissipada. Esta era a última pendência que ainda ficara do moroso processo que culminou na alteração do quadro de vereadores eleitos para a Legislatura 2017/2020.
Murilo Jacob acabou indeferido pelo juiz eleitoral da comarca de Fernandópolis, Arnaldo Valderrama, que acatou o parecer do MPE, que na ocasião havia alegado que o candidato deveria ter se descompatibilizado do cargo de secretário-geral da OAB de Fernandópolis seis meses antes do pleito. No entanto, o TER-SP derrubou a decisão do magistrado confirmando que o prazo era de quatro meses e não de seis conforme é de comum entendimento pelo TSE. Como Murilo deixou a função na subsecção no dia 23 de maio, foi respeitado o prazo, que decorria até o dia 2 de junho.
Relatora que deu veredito, Luciana Lossio se envolveu em recente polêmica por ter sido responsável de determinar a soltura de Garotinho; o político citou ela em uma das escutas telefônicas
No despacho, a relatora, ministra Luciana Lóssio não deu provimento ao recurso especial de Pessuto e do MPE, e endossou a decisão do TER-SP. “Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, incide na espécie a Súmula nº 30 do TSE, segundo a qual não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, escreveu a relatora.
Ainda, argumentou que Willian Pissuto não entrou com recurso para impugnação de Murilo, e somente depois, quando acabara saindo do rol de vereadores eleitos, tentou reaver sua vaga obstruindo a entrada de Murilo, por isso, não reconheceu a legitimidade do recurso especial. “Logo, tendo em vista que o ora recorrente não impugnou o registro de candidatura do recorrido, é incontroversa a sua ilegitimidade para recorrer da decisão que deferiu o mencionado registro”, afirmou.
Ainda assim ela reconheceu que houve um equívoco no próprio site do TSE, não ficando claro se o prazo para descompatibilização seria realmente de quatro meses. “Não havendo uma previsão direta e expressa do período necessário para o afastamento de Secretário de entidade para candidatar-se ao cargo de vereador, admissível fazer uma interpretação mais favorável ao candidato, ora recorrente, vez que há entendimento no sentido de que seja o prazo de 4 meses que deva prevalecer, a teor do art. 1°, inciso II; alínea "g" da LC n° 64/90”, pontuou.
Ademais, para legitimar a decisão do TRE, embora tenha havido tal equívoco, a ministra utilizou outros exemplos de descompatibilização de candidatos ao Senado afirmou: “ora, se para mandato federal ou estadual contempla a hipótese de 4 (quatro) meses para desincompatibilização, quiçá dizer de mandato municipal, de vereador que, por meio de interpretação analógica, é razoável e assegurar ao candidato a igualdade de prazo”. Por fim, decretou: “ante o exposto, não conheço do recurso especial de Willian Pissuto e nego seguimento ao recurso do parquet (MPE)”, decretou pondo fim ao caso.