NESTA QUARTA

Ciclovias em novos loteamentos podem se tornar obrigatórias

Ciclovias em novos loteamentos podem se tornar obrigatórias

Câmara Municipal confirma para o dia 8 de dezembro, às 18h30, Audiência Pública para debater o tema

Câmara Municipal confirma para o dia 8 de dezembro, às 18h30, Audiência Pública para debater o tema

Publicada há 2 anos

Audiência foi reagendada e confirmada para esta quarta, dia 8, às 18h30 na Câmara

João Leonel

Em edital assinado pelo vereador Julio Cesar de Oliveira Cebin, o “Julinho Barbeiro”, presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos do Poder Legislativo, a Câmara Municipal faz um convite para Audiência Pública que debaterá com a sociedade fernandopolense a possibilidade de se tornar obrigatória a todos os novos loteamentos a implantação de “faixas destinadas para ciclovias”.

A Audiência Pública foi reagendada e está confirmada para esta quarta-feira, dia 8, às 18h30, na Câmara Municipal. Confira o convite oficial:

“A Câmara Municipal de Fernandópolis convida e incentiva toda a sociedade civil organizada com atuação e sede nesse município, bem como os demais munícipes, a participarem da Audiência Pública, no âmbito da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, REAGENDADA para o dia 8 de dezembro de 2021, às 18h30, nas dependências de sua Sede, o Palácio 22 de Maio ‘Prefeito Edson Rolim’, situado na Rua Espírito Santo, nº 320, Jardim Santa Rita, com a finalidade de promover a transparência e garantir a gestão democrática da cidade, por meio da participação popular, na discussão do Projeto de Lei n º 119/2021, que acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1.082, de 06 de janeiro de 1986, que estabelece normas de ocupação do território do Município de Fernandópolis, dispondo que ‘nos futuros loteamentos deverão ser instaladas, obrigatoriamente, nos canteiros centrais das avenidas, faixas destinadas para ciclovias, obedecendo às normas técnicas aprovadas pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Urbanismo, totalmente às expensas dos loteadores, excetuam-se da obrigatoriedade os loteamentos de interesse social’".

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