ÁLCOOL X VOLAN
Estudante alcoolizada provoca acidente na Av.4 e deixa uma ferida
Estudante alcoolizada provoca acidente na Av.4 e deixa uma ferida
Autuada em flagrante por “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor” e “embriaguez ao volante”, até o fechamento desta matéria, a mulher aguardava a audiência de custódia
Autuada em flagrante por “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor” e “embriaguez ao volante”, até o fechamento desta matéria, a mulher aguardava a audiência de custódia
Por Breno Guarnieri
Na noite de ontem (29), por volta das 21h30, a Polícia Militar registrou um acidente de trânsito, ocorrido na Avenida Dos Arnaldos (Av.4), no Parque Universitário, zona sul de Fernandópolis. Na oportunidade, a estudante C.M.N., 33 anos, alcoolizada, de acordo com a Polícia, bateu o automóvel que dirigia violentamente contra a mureta de um posto de combustíveis.
Informações do boletim de ocorrência dão conta de que a estudante dirigia um Citroen C3, de cor preta, pela referida avenida, no sentido centro/bairro, levando como passageira M.J.B.S., 52 anos. Ao se aproximar da Rua Rina Gerardi de Genova, após convergir à direita, no intuito de entrar em um posto de combustíveis, a estudante perdeu o controle da direção do veículo e chocou-se contra uma mureta.
Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada e ao chegar ao local constatou que C.M. apresentava sinais de embriaguez, tais como dificuldade de equilíbrio, odor etílico, fala alterada e desordem nas vestes. Ela foi convidada a submeter-se ao teste do etilômetro, no qual foi registrado a concentração de 0,78 mg/l de “ar alveolar de seus pulmões”.
Diante dos fatos, a estudante foi conduzida ao Plantão Policial enquanto M.J. foi socorrida por uma unidade do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) até a Santa Casa. A vítima sofreu uma fratura no braço direito e após receber atendimento, passa bem.
Já na Delegacia, a estudante, que não precisou de atendimento médico, foi autuada em flagrante pelos crimes de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”, ou seja, sem intenção de provocar, e “embriaguez ao volante”. Em razão do registro de dois crimes, o valor da fiança foi superado. Desta forma, C.M., até o fechamento desta matéria, permanecia detida no Plantão Policial aguardando a audiência de custódia.