Segundo o Ministério da Saúde, a “Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.”
Dentre os principais sintomas, conforme o próprio órgão governamental, estão: Os principais sinais e sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout são: cansaço excessivo, físico e mental; dor de cabeça frequente; insônia, dificuldades de concentração; sentimentos de fracasso e insegurança, etc.
Conforme a definição governamental acima, denota-se que a principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho. Na pandemia do Covid-19, vimos de perto como os profissionais da saúde ficaram sobrecarregados.
A partir de Janeiro de 2022, de acordo com a nova classificação da OMS (Organização Mundial da Saúde), CID 11, a Síndrome de Burnout é considerada como doença decorrente do trabalho, também chamada como doença ocupacional.
Portanto, à luz das legislações trabalhistas e previdenciárias ela será vista de uma forma diferente, a sua equiparação ao acidente de trabalho e, alguns de seus reflexos, se assim provado o nexo causal com o trabalho exercido: emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), é da estabilidade provisória no emprego após 12 meses da alta médica.
Alguns segmentos de empresas que impõem metas excessivas, cobranças e assédios morais com seus colaboradores terão que rever sua política preventiva e de assistência. Caso elas não se adequem, além do quadro reduzido, poderão sofrer sanções perante a justiça e aumento dos adicionais de fatores de riscos ambientais.
Se a pessoa não estiver em condições de retornar ao trabalho após 15 dias de afastamento ela pode solicitar perante o INSS benefícios previdenciários como auxílio-acidente, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Saiba mais: http://www.guimaraesegatto.com.br/noticia/61/a-sindrome-de-burnout-como-doenca-do-trabalho
JOÃO VICTOR GATTO. Advogado. OAB/SP 358.148 e OAB/MG 163.968. Sócio da Guimarães e Gatto Sociedade de Advogados (www.guimaraesegatto.com.br), com escritório nas cidades de Votuporanga-SP, Palmeira d´Oeste-SP, Perdizes-MG, Araçuaí-MG e Livramento de Nossa Senhora-BA. Especialista em Direito Processual Civil pela USP (FDRP). Especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale/UCAM. Autor de diversos artigos jurídicos sobre Direito Previdenciário para jornais, revistas, periódicos e websites. Congressista no First International Symposium on Social Security Law – at Harvard Law School, com a presença de palestrantes da Harvard Law School e MIT – Massachusetts Institute of Technology em 2019.