Mesmo as empresas que ainda tenham irregularidade poderão aderir ao regime tributário - Foto: Reprodução
Da Redação
O prazo para as empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional neste ano termina hoje, dia 31 de janeiro. Uma vez deferida essa opção, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional.
A notícia boa é que mesmo as empresas que ainda tenham irregularidade poderão aderir ao regime tributário. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo para regularização das dívidas relativas ao Simples Nacional de 31 de janeiro para 31 de março.
"Com essa mudança, a empresa poderá aderir imediatamente ao Simples Nacional e terá até o dia 31 de março para regular a situação de dívidas tributárias, o que é ótimo. Mas, a adesão tem que ser feita até a segunda-feira, 31 de janeiro, senão de nada adiantará o ajuste dos débitos" explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil.
"Assim, se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de março. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", complementa o diretor da Confirp, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
As empresas que já estão no Simples Nacional também podem aproveitar essa oportunidade de ajuste de contas, lembrando, pois, se tiverem débitos e não quitarem, poder ser exclusas do regime tributário.
Caminhos para parcelar
Recentemente o Governo Federal anunciou um novo programa de renegociação de dívidas para empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs).
Chamado de Programa de Regularização do Simples Nacional, essa alternativa permite que essas empresas que foram afetadas pela pandemia renegociem as dívidas com desconto e parcelamento. Podendo dividir em até oito meses a entrada que será de 1% do total do débito.
O valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto não deve ultrapassar 70% do valor total da dívida e será calculado a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso de microempreendedores individuais.
Também foi divulgada no dia 11 outra opção para empresas que é a Transição do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrande dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021 e engloba dívidas menores ou igual a 72.720 reais ou 60 salários-mínimos. Esta linha tem parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso dos MEIs.
Nesse caso a entrada de 1%, pode ser dividida em até três parcelas e o valor restante em 9, 27, 47 ou 57 vezes com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. As adesões aos programas ocorrem de forma online, pelo portal Regularize, do governo federal.
Mais sobre o Simples Nacional
O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. "Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas", finaliza o diretor da Confirp.
Quem já é optante
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo existem fatores que podem excluir a empresa:
Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;
Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.