Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil - Foto: Reprodução
Da Redação/CNN
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil.
A decisão foi assinada na quinta-feira (17) e divulgada nesta sexta-feira (18). Após pedido da Polícia Federal (PF), Moraes determinou que as plataformas digitais e provedores de internet adotem ações para inviabilizar o funcionamento do aplicativo.
Na decisão, há a exigência às empresas “provedoras de serviço de internet, na figura de seus Presidentes, exemplificativamente ALGAR TELECOM, OI, SKY, LIVE TIM, VIVO, NET VIRTUA, GVT, etc…, para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo TELEGRAM”.
Em caso de descumprimento da decisão, o ministro estabelece uma multa diária de R$ 100 mil.
“A suspensão completa e integral do funcionamento do TELEGRAM no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica)”, decidiu o ministro.
Ele também cita decisões judiciais que o Telegram não teria cumprido, como a derrubada de perfis do blogueiro Allan do Santos e do site Terça Livre, além de páginas de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na decisão, está escrito que a Polícia Federal afirma que “o aplicativo TELEGRAM é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
A PF também não teria tido resposta da empresa quando enviou decisões judiciais para fornecimento de dados e suspensão de monetização das contas vinculadas a Allan dos Santos.
Segundo Moraes, o Telegram chegou a realizar um “bloqueio pontual” destes perfis, mas não cumpriu a totalidade da decisão do STF.
“Apesar do bloqueio pontual dos três perfis mencionados (@allandossantos; @artigo220 e @tercalivre), não houve, por parte da empresa Telegram, o devido atendimento à determinação emanada deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro, acrescentando que “a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça brasileira”.
Ele completa que o STF determinou que a empresa, entre outros pontos, indicasse o usuário de criação dos mencionados perfis, com todos os dados disponíveis (nome, CPF, e-mail), ou qualquer outro meio de identificação possível, além de apontar a data de criação do perfil.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br