COVID-19

Órgãos da Justiça divergem sobre liberação de uso da máscara

Órgãos da Justiça divergem sobre liberação de uso da máscara

Advogados precisarão usar artefato e ainda mostrar comprovante de vacina no Tribunal do Trabalho

Advogados precisarão usar artefato e ainda mostrar comprovante de vacina no Tribunal do Trabalho

Publicada há 2 anos

Da Redação 

Apesar do governo estadual ter anunciado a liberação do uso de máscaras em ambientes fechados, estabelecimentos e também órgãos públicos podem instituir a obrigatoriedade, já que ela é facultativa. A situação pode provocar dor de cabeça para advogados, já que para entrar nas dependências de alguns desses órgãos ela não será exigida, enquanto outros, além da máscara, obrigam também a apresentação do comprovante de vacinação. 

O decreto assinado, durante a semana, pelo governador João Doria (PSDB) que instituiu a flexibilização do uso de máscaras indica que ela é obrigatória apenas em unidades de saúde e transportes públicos (ônibus, metrô, trens) e suas dependências (plataformas, escadas, halls). 

A norma permite que cada um decida se exige ou não a máscara. Por exemplo, a APAS (Associação Paulista de Supermercados) emitiu em nota que seguirá o decreto estadual. Isso não impede, porém, que uma rede de supermercados institua o uso obrigatório. 

Em nota divulgada nesta sexta-feira, o TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), informou que apesar flexibilização anunciada pelo governo de São Paulo, o uso da máscara permanece obrigatório nas dependências do órgão. 

Ainda segundo o TRT-2, para acessar as dependências do órgão, também é necessário apresentar carteira de vacinação ou teste recente de Covid-19. A exigência se aplica a todos, de funcionários terceirizados a juízes, passando por funcionários, advogados e integrantes do Ministério Público do Trabalho. 

Por outro lado, a presidência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) editou uma portaria nesta sexta-feira indicando a dispensa do uso de máscaras, bem como a aferição de temperatura e e apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. 


































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