NEGOCIAÇÃO

Caixa regulamenta uso do FGTS para renegociação de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso

Caixa regulamenta uso do FGTS para renegociação de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso

O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional para solicitar o pagamento das prestações em atraso com recursos do Fundo

O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional para solicitar o pagamento das prestações em atraso com recursos do Fundo

Publicada há 2 anos

CAIXA regulamenta uso do fgts para negociação de até 12 prestações de financiamento  habitacional em atraso - Jornal da Economia

Da Redação

A CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, informa a publicação da Circular nº 991/2022, nesta quarta-feira (27/04), que divulga nova versão do Manual do FGTS -- Utilização na Moradia Própria (MMP).

A nova versão do MMP regulamenta o uso dos recursos da conta do FGTS para pagamento de parte de prestações de financiamentos habitacionais em atraso, em cumprimento à Resolução CCFGTS nº 1.032, de 19/04/2022.

Com a medida, a partir de 02/05/2022 até 31/12/2022, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para negociar o pagamento de até 80% (conforme previsto no Art. 11 da Res. CCFGTS nº 994/2021) das prestações de financiamento habitacional em atraso, limitado a 12 prestações, consecutivas ou não.

Após esse período, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até três prestações em atraso.

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.

O Manual da Moradia Própria está disponível no site da CAIXA.

Como solicitar o uso do FGTS:

O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.

Condições:

- O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.

- O trabalhador precisa ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.

- Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.

- Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação - SFH.

Dúvidas:

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da CAIXA, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, o 0800 104 0104 para demais regiões.

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