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Zé Neto e Cristiano receberam R$ 400 mil por show polêmico

Zé Neto e Cristiano receberam R$ 400 mil por show polêmico

Apresentação em que cantor provocou Anitta e criticou lei Rouanet foi paga com dinheiro público

Apresentação em que cantor provocou Anitta e criticou lei Rouanet foi paga com dinheiro público

Publicada há 2 anos

Zé Neto e Cristiano receberam R$ 400 mil por show polêmico - Reprodução

Da Redação/SBT Interior

Zé Neto, da dupla com Cristiano, lançou provocações à cantora Anitta e criticou a Lei Rouanet em show na cidade de Sorriso, no Mato Grosso, na madrugada da última sexta-feira, 13.

Em vídeo que circula nas redes sociais, o sertanejo ironizou uma tatuagem íntima da funkeira e ressaltou que "não depende" da Lei Rouanet. "O nosso cachê quem paga é o povo", afirmou. Está aí uma verdade: na ocasião, a dupla recebeu R$ 400 mil oriundos de recursos públicos para subir ao palco.

"Estamos aqui em Sorriso, no Mato Grosso, um dos estados que sustentou o Brasil durante a pandemia. Nós somos artistas que não dependemos de Lei Rouanet. O nosso cachê quem paga é o povo. A gente não precisa fazer tatuagem no 'toba' pra mostrar se está bem ou mal. A gente simplesmente vem aqui e canta", discurso Zé Neto, em manifestação de apoio ao governo Bolsonaro.

Inexigibilidade de licitação

Parte do evento Exporriso, tradicional feira agropecuária, comercial e industrial de Sorriso, o show foi bancado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do município por meio de um contrato com inexigibilidade de licitação. Em português claro, não houve concorrência para a definição de valores pelo serviço prestado.

Nesse caso, a empresa Nave Balada Produções Artísticas, representante da dupla sertaneja, estipulou um preço para o cachê e a realização do show, e a prefeitura pagou a quantia determinada, estabelecendo que a apresentação fosse gratuita para a população.

Nos últimos anos, Zé Neto e Cristiano realizaram uma série de shows dessa maneira, com dinheiro desembolsado por prefeituras por meio de contratos sem procedimento licitatório. A prática é permitida por lei, e deve ocorrer "quando o administrador se vir diante de uma inviabilidade de competição", como consta na Lei Geral de Licitações.


Fonte: sbtinterior.com

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