CARRO OFICIAL
Conselho de Ética notifica Pastorzão que tem 15 dias para apresentar defesa prévia
Conselho de Ética notifica Pastorzão que tem 15 dias para apresentar defesa prévia
Advogado Ricardo Franco irá auxiliar vereador em suas alegações preliminares
Advogado Ricardo Franco irá auxiliar vereador em suas alegações preliminares
O vereador Claudenilson “Pastorzão” responde acusação no Conselho de Ética
João Leonel
Após acatar denúncia encaminhada pela Comissão Permanente de Investigação, Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar contra o vereador Claudenilson Alves de Araújo, o Pastorzão (PSC), o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Fernandópolis aguarda a defesa prévia do parlamentar.
Pastorzão foi notificado durante a semana e seu advogado, Dr. Ricardo Franco, já analisa os detalhes da acusação acerca do suposto uso irregular do carro oficial da Câmara.
A denúncia da Comissão de Sindicância consta no Requerimento nº 0737/2022, protocolado dia 20 de maio, que pede “apuração de falta contra a ética parlamentar, em tese, cometida pelo vereador (...) haja vista a existência de indícios de materialidade e autoria de fato atentatório ao decoro parlamentar demonstrado com as provas colhidas nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2022”.
Tais provas foram produzidas na fase de inquérito que apura a conduta do servidor comissionado José Renato, nomeado pelo presidente da Câmara, Gustavo Pinato (DEM), para o cargo de assessor de assuntos legislativos e que também cumpre a função de motorista da Câmara.
O assessor legislativo já prestou depoimento e apresentou os documentos de registros de viagens com datas e informações da quilometragem do veículo em questão, uma camionete modelo Toyota Hilux SW4, placas BYP9A36, utilizada para o deslocamento até o Centro de Detenção Provisória do município de Paulo de Faria, na data de 14 de março de 2022, a fim de realizar visita ao detento K.D.A., filho do vereador Pastorzão.
A Comissão de Sindicância decidiu responsabilizar o assessor legislativo pelo cometimento das seguintes infrações funcionais: inciso I do artigo 149 da Lei Complementar 01/1992 - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; inciso IX do artigo 149 da Lei Complementar 01/1992 - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; inciso XVI do artigo 149 da Lei Complementar 01/1992 - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Em relação ao vereador, o processo administrativo indica a perda temporária do mandato pelo prazo de 30 a 90 dias, sem direito à remuneração no período do afastamento, nos termos dos artigos 18, II c/c o inciso IX do artigo 27 da Resolução Legislativa n° 01/2002.
“Dos dispositivos destacados, verifica-se que o denunciado desrespeitou os padrões éticos e morais no exercício da vereança, utilizando-se indevidamente de veículo automotor da Câmara Municipal de Fernandópolis para uma finalidade particular, qual seja a realização de visita ao seu filho em evidentemente desrespeito à imagem deste Poder Legislativo, a honradez e a significância da função parlamentar, bem como a credibilidade dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal de Fernandópolis, o que torna inarredável a sua responsabilização, imputando-lhe sanção ético-disciplinar pela falta cometida, a fim de não apenas puni-lo pela atitude ímproba, desestimulando atos reincidentes - caráter pedagógico, como também satisfazer o interesse público e os anseios da coletividade por justiça e respeito à moralidade administrativa, preservando a honra e tradição da instituição e de suas atividades legislativas”, cita a denúncia, complementando que a utilização do veículo oficial da Câmara ocorreu “indevidamente e sem autorização da Presidência, em benefício próprio, para satisfazer interesse particular” do vereador denunciado.
15 DIAS
O prazo para apresentação das alegações preliminares da defesa de Pastarzão é de 15 dias, contados a partir de 30 de maio. Após o recebimento da defesa prévia, o Conselho de Ética deverá deliberar como será a instrução do processo, quais diligências serão necessárias e as devidas pessoas que poderão ser intimadas, bem como quais documentos serão requisitados.
O colegiado responsável pela investigação é formado pelos vereadores Murilo Jacob (presidente-corregedor), João Pedro da Caixa (relator), João Paulo Cantarella (sub-relator), Daniel Arroio (1º secretário) e Cabo Santos (2º secretário).
INQUÉRITO NA SECCIONAL
Além dos processos internos que tramitam na Câmara Municipal de Fernandópolis, um inquérito policial foi instaurado, de ofício, a partir das notícias veiculadas em rádios, sites e jornais da cidade, na Delegacia Seccional, pelo delegado Ailton Canato.
O inquérito pode gerar denúncia do Ministério Público à Justiça local, culminando em condenação na esfera criminal por suposto crime de peculato.
Dr. Canato solicitou ao Conselho de Ética informações sobre “controle de abertura e fechamento de quilometragem” do veículo, “quem possui atribuição para autorizar o uso do referido bem e se foi expedida autorização para tal uso”, “quais os gastos que o erário suportou com o suposto uso indevido do veículo”, se a Câmara Municipal “possui equipamento de gravação de imagens do local em que o veículo estava estacionado na data em que ele foi utilizado pelo citado vereador” e também se “a administração da Casa Legislativa possui ato normativo regulamentando o uso de bens a ela pertencentes”.
Dois livros de controle de quilometragem da Hilux SW4 da Câmara chegaram à Delegacia Seccional nesta quarta-feira (1º).
Anotação de controle de quilometragem do carro da Câmara registrando a viagem a Paulo de Faria: reportagem teve acesso a diversos documentos nos quais estão registrados o controle do uso do veículo oficial do Legislativo