POLÍTICA
Após articulação de Pinato, "PEC dos Lotéricos" será votada na CCJ entre os dias 20 e 22 de junho
Após articulação de Pinato, "PEC dos Lotéricos" será votada na CCJ entre os dias 20 e 22 de junho
Iniciativa conta com apoio pela admissibilidade do relator Darci de Matos
Iniciativa conta com apoio pela admissibilidade do relator Darci de Matos
Da Redação
Após articulação do deputado Fausto Pinato (PP-SP), a “PEC dos lotéricos” – de autoria dele (PEC 142 de 2015) – será deliberada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) entre os dias 20 e 22 de junho. A proposta pretende disciplinar as permissões de serviços públicos por prazo indeterminado, anteriores à Constituição Federal de 1988.
A iniciativa já possui parecer favorável à admissibilidade proferida pelo relator da matéria, deputado Darci de Matos (PSD-SC). A admissibilidade é um termo técnico, que na prática autoriza a Casa Legislativa a iniciar os debates quanto ao mérito da proposição. A ideia do progressista de São Paulo (SP) é oferecer segurança jurídica a milhares de lotéricas espalhadas pelo país e que por conta da previsão legal podem perder suas concessões a qualquer momento.
“À época da Constituição Federal, em 1988, é notório que muitos serviços públicos dos entes federados estavam sendo prestados pela iniciativa privada por meio de um termo de credenciamento ou ato de permissão, os quais se submeteriam imediatamente à aplicabilidade da obrigação de licitar, tão logo se expirasse o prazo da respectiva vigência. Entretanto, não ficou contemplada na Constituição Federal a situação, em 1988, dos credenciados e permissionários de serviços públicos que tinham seus instrumentos vigorando por prazo indeterminado”, explica Pinato na justificativa quando da apresentação da PEC.
De acordo com o relator da PEC, “a proposta em apreço se presta a corrigir esse quadro, uma vez que estará ‘referendando constitucionalmente os contratos já regulamentados em lei, que lhes fixou prazo certo, deveres e direitos, conferindo-lhes, ainda, o direito à renovação, medida que se afigura razoável e justificável, em face dos investimentos realizados pelos permissionários’“.