POLÍTICA

Após articulação de Pinato, "PEC dos Lotéricos" será votada na CCJ entre os dias 20 e 22 de junho

Após articulação de Pinato, "PEC dos Lotéricos" será votada na CCJ entre os dias 20 e 22 de junho

Iniciativa conta com apoio pela admissibilidade do relator Darci de Matos

Iniciativa conta com apoio pela admissibilidade do relator Darci de Matos

Publicada há 2 anos

Da Redação

Após articulação do deputado Fausto Pinato (PP-SP), a “PEC dos lotéricos” – de autoria dele (PEC 142 de 2015) – será deliberada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) entre os dias 20 e 22 de junho. A proposta pretende disciplinar as permissões de serviços públicos por prazo indeterminado, anteriores à Constituição Federal de 1988.

A iniciativa já possui parecer favorável à admissibilidade proferida pelo relator da matéria, deputado Darci de Matos (PSD-SC). A admissibilidade é um termo técnico, que na prática autoriza a Casa Legislativa a iniciar os debates quanto ao mérito da proposição. A ideia do progressista de São Paulo (SP) é oferecer segurança jurídica a milhares de lotéricas espalhadas pelo país e que por conta da previsão legal podem perder suas concessões a qualquer momento.

“À época da Constituição Federal, em 1988, é notório que muitos serviços públicos dos entes federados estavam sendo prestados pela iniciativa privada por meio de um termo de credenciamento ou ato de permissão, os quais se submeteriam imediatamente à aplicabilidade da obrigação de licitar, tão logo se expirasse o prazo da respectiva vigência. Entretanto, não ficou contemplada na Constituição Federal a situação, em 1988, dos credenciados e permissionários de serviços públicos que tinham seus instrumentos vigorando por prazo indeterminado”, explica Pinato na justificativa quando da apresentação da PEC.

De acordo com o relator da PEC, “a proposta em apreço se presta a corrigir esse quadro, uma vez que estará ‘referendando constitucionalmente os contratos já regulamentados em lei, que lhes fixou prazo certo, deveres e direitos, conferindo-lhes, ainda, o direito à renovação, medida que se afigura razoável e justificável, em face dos investimentos realizados pelos permissionários’“.

“Dessa forma, a omissão constitucional sobre os lotéricos merece um amplo debate no âmbito da Comissão Especial, para que possamos criar um texto de transição adequado. Diante de todo o exposto, concluímos o voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 142, de 2015”, vota o parlamentar catarinense – relator da matéria.


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