As unidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) em todo o Estado terão o seguinte calendário de funcionamento nas semanas de Natal e Ano-Novo, conforme estabelecido pelo decreto estadual nº 62.301:
Fim de semana | Fim de semana | Funcionamento | ||
23/dez | Sexta-feira | 30/dez | Sexta-feira | Fechado |
24/dez | Sábado | 31/dez | Sábado | Fechado |
25/dez | Domingo | 1º/jan | Domingo | Fechado |
26/dez | Segunda-feira | 2/jan | Segunda-feira | A partir das 12h |
O atendimento dos serviços de trânsito nos postos do Poupatempo terá essa mesma escala. As unidades do Detran.SP integradas a prefeituras ou delegacias, por sua vez, seguirão o expediente destas instituições.
O Disque Detran.SP, central telefônica para informações aos cidadãos, também não funcionará nas datas em que os postos estão fechados, mas nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro voltarão a funcionar em seu horário habitual, das 7h às 19h.
Calendário de licenciamento – Donos de carros ou motos com placas de final 0 e de caminhões com placas de finais 9 e 0 devem ficar atentos ao esquema de funcionamento das unidades, já que dezembro é o mês obrigatório para licenciamento desses veículos. Quem tem documento de habilitação ou veículo para regularizar ou retirar antes de pegar a estrada também deve ser programar para ir antecipadamente a um posto do Detran.SP.
Todo veículo, independentemente do número final de placa, estará irregular se circular a partir de 1º de janeiro de 2017 sem o licenciamento do exercício 2016 (cujo calendário obrigatório teve início em abril) e poderá ser guinchado e removido a um pátio.
Portanto, para viajar tranquilo durante as festas de fim de ano, o condutor deve licenciar o veículo antes. O serviço pode ser feito presencialmente nos postos do Detran.SP e do Poupatempo ou de forma eletrônica via sistema bancário, com entrega do CRLV pelos Correios. Mas, atenção: o prazo para recebimento via Correios é de sete dias úteis após a emissão do documento.
Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passível de multa de R$ 293,47, inserção de sete pontos no prontuário do proprietário, além de remoção do veículo.