ELEIÇÕES 2022
Termina dia 19 de dezembro prazo para ajuizar ação sobre condutas ilegais nas eleições
Termina dia 19 de dezembro prazo para ajuizar ação sobre condutas ilegais nas eleições
Até o momento, foram propostas mais de 600 Aijes por partidos e candidatos
Até o momento, foram propostas mais de 600 Aijes por partidos e candidatos
Da Redação
O prazo para ajuizamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta para apurar supostas condutas ilegais de candidatas e candidatos durante a campanha das Eleições 2022, termina no dia 19 de dezembro, data-limite para a diplomação dos candidatos eleitos em todo o Brasil. Até o momento, mais de 600 Aijes foram apresentadas por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Desse total, cerca de 70 foram arquivadas.
Para concorrer às eleições, o candidato precisa cumprir as condições de elegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal, que também estabelece causas de inelegibilidade. Além disso, o candidato não pode se envolver em qualquer das hipóteses de inelegibilidade elencadas na Lei Complementar nº 64/1990.
A Aije está prevista no artigo 22 da lei e busca coibir e apurar condutas que possam afetar a igualdade na disputa entre candidatos em uma eleição, como o abuso do poder econômico ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral.
Nas eleições municipais, o julgamento da ação é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente.
Caso seja julgada procedente, mesmo após a posse dos eleitos, o representado e aqueles que tenham contribuído para a prática do ato ilegal são declarados inelegíveis pelos oito anos seguintes ao pleito no qual ocorreu o fato. Também está prevista a cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado.
Aime
Outro tipo de processo proposto na época das eleições é a chamada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Ela só pode ser apresentada após a diplomação dos candidatos para impugnar o mandato obtido mediante abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Esse tipo de ação pode ser proposta até 15 dias após a diplomação.
A Aime está prevista no parágrafo 10º do artigo 14 da Constituição e tramita em segredo de justiça, embora o julgamento tenha de ser público. Se a ação for julgada procedente, a Justiça Eleitoral pode, conforme as provas elencadas no processo, declarar a inelegibilidade do candidato e, ainda, cassar o registro ou o diploma.