Preliminarmente. Todos os sete deputados eleitos pela região noroeste paulista, dois federais (Fausto Pinato e Luiz Carlos Motta) e cinco estaduais (Itamar Borges, Carlão Pignatari, Sebastião Santos, Beth Sahão e Valdomiro Lopes) já foram efetivamente diplomados ontem, 19/12/2022 em solenidade ocorrida na capital paulista e não correm qualquer risco de não assumirem, por esse motivo, seus mandatos em janeiro e março, respectivamente.
Porém dois deles tiveram as prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e arcarão com as consequências, enquanto que outros foram apenas multados pecuniariamente. Juntas, as penalidades aplicadas somam R$ 164 mil, quantia a ser restituída ao Fundão Eleitoral.
Iniciando pelos que tiveram as contas julgadas irregulares: Motta e Valdomiro. O federal reeleito omitiu despesas de confecção de santinhos no valor de R$ 59 mil e não declarou gastos de pessoal no valor de R$ 36 mil, ensejando irregularidades superiores a 5% do total do valor das contas, consolidando na reprovação e aplicação de multa no valor de R$ 95 mil. Já o ex-prefeito rio-pretense contratou pessoas para a mesma função com remunerações diferentes para os cargos de coordenadores de campanha e cabos eleitorais, além de irregularidades com o transporte dos colaboradores de campanha e terá que devolver R$ 13,7 mil. Ambos ainda podem – e devem – recorrer.
Já Pinato e Carlão tiveram as contas aprovadas, apenas incluídas ressalvas. No caso do fernandopolense houve problemas em comprovantes de despesas com contratações e prestadores de serviços subcontratados. O valor sub judice é de R$ 42 mil, e representa 1,6% de suas despesas. Suas contas foram validadas. No caso do votuporanguense, as irregularidades apontadas foram pagamento desproporcional aos colaboradores de campanha e no pagamento de impulsionamentos de publicações pré-campanha. Ele acabou multado em R$ 13,2 mil. Fausto releva o problema e afirma que será revertido em recurso judicial com novos documentos; Pignatari também deve recorrer.
Já as contas de Sebastião Santos não receberam apontamentos indenizatórios e as de Beth Sahão e Itamar Borges ainda não foram analisadas.
Para impedir a diplomação ou a posse, a reprovação deve ser por abuso de poder econômico ou algum crime eleitoral de maior potencial ofensivo, assim como a ausência da própria prestação de contas.
Para a reprovação simples basta que as irregularidades ultrapassem o limite de 5% do valor total das despesas, dentre outros fundamentos.