Imagem: Ilustração. Fonte: PCD Consultoria
Da Redação
As pessoas com deficiência (PCD) que possuem domicílio em território paulista e tenham veículo registrado no estado podem ter que pagar o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) mesmo não tendo trocado de veículo que tenha sido isento em 2022.
De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento os PCDs que já possuíam isenção total ou parcial do pagamento do IPVA no ano passado devem ter o benefício automaticamente renovado em 2023, desde que não tenham trocado de veículo. Neste caso o contribuinte terá que renovar a isenção.
Porém, mesmo sem ter trocado de veículo, os PCDs podem ter que pagar o IPVA. Basta que seu automóvel já isento tenha subido de preço e ultrapassado do preço de R$ 70 mil, valor abaixo do qual está dispensado o pagamento do imposto no estado.
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Caso o preço do veículo ultrapasse esse teto, mas não seja superior a R$ 100 mil, o contribuinte deve recolher apenas sobre a diferença de valor.
Na hipótese do carro ter preço superior a R$ 100 mil, o recolhimento do IPVA passa a ser integral.
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No Estado paulista, o valor venal dos automóveis subiu, em média, 10,77% de 2022 para cá, e foi atualizado na tabela que serve de base de cálculo do IPVA 2023.
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