A acusada Érica (camiseta branca), junto a parentes e advogados chegando na Justiça de Jales. Foto: Reprodução / TV TEM
Da Redação/Blog do Cardosinho
A Justiça de Jales publicou ontem, 09, a sentença do juiz Fábio Antonio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal, que condenou a ex-tesoureira da Prefeitura de Jales, Érica Cristina Carpi de Oliveira, ao cumprimento da pena de 10 anos, 06 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 37 dias multa. Érica foi acusada de peculato e lavagem de dinheiro.
Não obstante a condenação, o juiz não decretou a prisão imediata de Érica, uma vez que ela ainda poderá recorrer da sentença às instâncias superiores. Ao definir a pena, o juiz levou em consideração a confissão de Érica, que assumiu a responsabilidade total pelos desvios ocorridos entre março de 2012 e julho de 2018, que chegaram a R$ 9,2 milhões.
De acordo com as investigações, Érica teria desviado R$ 384,5 mil em 2012, R$ 690,9 mil no ano de 2013, R$ 1,3 milhão no ano de 2014, R$ 1,7 milhão em 2015, R$ 2 milhões em 2016, R$ 2 milhões em 2017 e R$ 1,1 milhão em 2018, sendo que R$ 4 milhões foram desviados por meio de boletos, R$ 3,3 milhões por meio de transferências e R$ 1,9 milhão por meio de cheques.
Na sentença, que tem 988 páginas, o magistrado absolveu três aparentados da ex-tesoureira, também acusados de lavagem de dinheiro: Roberto Santos Oliveira (ex-marido), Simone Paula Carpi Brandt (irmã) e Marlon Fernando Brandt dos Santos (cunhado).
Para o julgador, não ficou devidamente demonstrada a lavagem de dinheiro por parte deles. Além disso, diz a sentença, não foi apresentada prova segura de que eles tinham conhecimento da origem ilícita dos valores que lhes eram repassados por Érica.
Além dos três parentes de Érica, também foi absolvida – por insuficiência de provas – a servidora da Secretaria de Saúde, Patrícia Albarello, acusada pelo MP de ter agido com negligência e imprudência ao assinar cheques “em branco” a pedido de Érica, concorrendo para os peculatos.
A sentença de Dantas ressalta, ainda, que teria ocorrido “uma aparente falha estrutural dos órgãos de controle da Administração”, o que contribuiu para facilitar e prolongar as ações de Érica contra o erário público. O juiz destaca, também, que Érica “realizava os desvios de forma relativamente simples, somente não tendo sido descoberta anteriormente por completa ausência de fiscalização de seus atos”.
Convém lembrar que este é o terceiro processo envolvendo Érica, julgado pela Justiça local. Em fevereiro de 2022, o mesmo juiz, Fábio Antonio Camargo Dantas, absolveu Érica e sua outra irmã, Rosimeire Carpi da acusação de lavagem de dinheiro, também por insuficiência de provas. Érica teria utilizado uma conta de Rosimeire para depositar dinheiro supostamente desviado da Prefeitura.
Na esfera cível, a ex-tesoureira Érica e o seu ex-marido, Roberto, foram condenados pela juíza Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª Vara Cível, em ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Eles foram condenados à perda do patrimônio amealhado com o dinheiro desviado.
Fonte: https://cardosinho.blog.br/