NA JUSTIÇA

Delegado aposentado é condenado por prevaricação

Raul Bíscaro filho foi acusado de se recusar a autuar em flagrante um suspeito de tráfico

Raul Bíscaro filho foi acusado de se recusar a autuar em flagrante um suspeito de tráfico

Publicada há 9 anos

Por Walter Duarte


Delegado aposentado é condenado por prevaricação

Delegado aposentado afirma que é inocente e vai recorrer da decisão - Foto: Arquivo 




O juiz Maurício Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis, condenou semana o delegado aposentado da Polícia Civil Raul Bíscaro Filho a seis meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de prevaricação (quando o servidor público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício). Segundo a acusação, Bíscaro - quando ainda estava na ativa - teria se recusado a autuar em flagrante um traficante detido pela Polícia Militar. Ainda cabe recurso.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, dois policiais apresentaram o suspeito ao então delegado com 10 porções de maconha apreendidas com ele e uma testemunha, que teria recebido a oferta do entorpecente.

Em seu interrogatório no processo, o delegado aposentado afirmou que não sabia da existência de uma testemunha e que o acusado apresentava sinais de transtorno mental e não tinha condições de prestar depoimento. Bíscaro alegou ainda não ter se convencido da situação de flagrante do crime de tráfico de drogas. Ele determinou o registro de um Boletim de Ocorrência e liberou todos os envolvidos.

Para o juiz, a conduta dele foi equivocada. "Em que pese as assertivas do réu, um exame cuidadoso dos fatos não autoriza outra conclusão senão a de que sua conduta omissiva é injustificável e inexplicável do ponto de vista jurídico, tendo sido adotada com o claro e único propósito de satisfazer seu interesse pessoal ao ócio, isto é, de não ter o trabalho de elaborar o auto de prisão em flagrante exigível no caso", escreveu o magistrado.

Ainda na sentença, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por uma multa de 20 salários-mínimos a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fernandópolis. Por ter respondido ao processo em liberdade, o delegado aposentado poderá recorrer da condenação na mesma situação.


Outro lado

Em entrevista ao Extra.net, Raúl afirmou que é inocente e vai recorrer da decisão de primeira instância. "Eu tenho a minha consciência absolutamente tranquila. O delegado tem o poder de decidir se a situação é flagrante ou não. Este não foi o entendimento do juiz, então nós vamos recorrer", completou.



Quatro delegados foram “absolvidos”

Outros quatro delegados - da ativa e aposentados - da região de Fernandópolis sofreram investigações recentes sobre idêntica capitulação jurídica. Eda Leci Honorato, Luiz Antonio Antunes, José Hamilton Cardoso Machado e Maristela Marques Lima Dias foram alvos de Inquéritos Policiais por prevaricação abertos em 2015. Todas as investigações, no entanto, foram arquivadas.

Os processos foram distribuídos ao Juizado Especial Criminal de Fernandópolis com pedido de arquivamento pelo Ministério Público. O juiz Maurício Ferreira Fontes discordou do entendimento da Promotoria local e, por entender que havia provas de materialidade (a ocorrência do crime em si) e indícios de autoria, solicitou a manifestação do Procurador Geral de Justiça, maior autoridade do Ministério Público Estadual.

Com a manifestação do procurador, ratificando o arquivamento, o magistrado encerrou os quatro inquéritos em agosto do ano passado.


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