LEILÃO
Prefeitura realiza leilão de veículos que não têm mais utilidade para o município
Prefeitura realiza leilão de veículos que não têm mais utilidade para o município
Leilão eletrônico será na próxima quarta, 26, pela plataforma kronberg
Leilão eletrônico será na próxima quarta, 26, pela plataforma kronberg
Da Redação
A Prefeitura de Fernandópolis realizará na próxima quarta-feira, 26, um leilão de itens que não tem mais utilidade para o município, entre: carros, caminhões, micro-ônibus, máquinas, equipamentos e outros. São veículos e maquinários sem condição de uso e que hoje são consideradas sucata e alguns que ainda são considerados como circulação.
O leilão na modalidade eletrônica, realizado na plataforma kronberg leilões, terá início às 10h. No total serão 35 itens que passaram por avaliação para ter seus valores fixados e serão arrematados a quem melhor ofertar.
Os lances deverão ser iguais ou superiores aos valores pré-estabelecidos, com pagamento somente a vista e a visitação feita diretamente com o município conforme as condições do Edital.
QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar do leilão pessoas físicas devidamente cadastradas em situação regular no cadastro de pessoa física – CPF, devendo apresentar documento de identificação pessoal com foto e comprovante de endereço e pessoas jurídicas devidamente constituídas e inscritas no CNPJ/MF, devendo ser representada por sócio administrador ou por meio de procurador, desde que apresente instrumento de procuração com finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida e apresente, igualmente, cópia autenticada do contrato social e alterações se houver.
Os interessados em participar do leilão deverão se cadastrar no sítio eletrônico https://www.kronbergleiloes.com.br/, observando as regras ali estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas. O cadastro deve ser feito, com pelo menos, 48 horas de antecedência ao leilão.
Todo valor arrecadado poderá ser utilizado pela administração em investimentos, obras ou novos equipamentos para o município conforme parágrafo único do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Fernandópolis.
Fonte: Secom de Fernandópolis