Walter Duarte
A Justiça de Fernandópolis condenou a 17 anos e dois meses de prisão o desempregado J.C.T.S pelos crimes de estupro de vulnerável, satisfação da lascívia na presença de criança e ameaça. Ele era acusado de abusar sexualmente da enteada, na época com 10 anos.
De acordo com a denúncia, os crimes aconteceram em 2014 na casa em que o réu morava com a mãe da vítima, no Jardim Ipanema. O caso só foi denunciado, no entanto, em 2015, após o término do relacionamento. A mãe afirma que procurou a polícia depois de perceber mudanças no comportamento da filha.
O acusado, que não compareceu às audiências do processo, negou em depoimento prestado durante o inquérito policial que tenha praticado qualquer ato sexual ou libidinoso com a enteada.
Para embasar a condenação, o juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, considerou os depoimentos da vítima, da mãe e da psicóloga que atendeu as duas.
“A palavra da vítima, porque protagonista do fato delituoso, não pode serrecebido geralmente com reservas, senão como expressão da verdade, que só a prova do erro ou da má-fé pode abalar, a qual não se encontra presente no caso em tela. Não há evidências nos autos de que foi influenciada e nem que ela tem motivo algum para acusar o réu injustamente”, afirmou o magistrado.
Apesar de condená-lo a cumprir pena em regime inicial fechado e da ausência na fase processual, o juiz permitiu que o réu recorra da sentença em liberdade.
A advogada, dele, Géssica Grazieli Brunca Batista, afirmou que vai apresentar a apelação assim que for intimada da decisão. “Os fatos não foram devidamente provados e os depoimentos da vítima foram confusos”, disse.