JUSTIÇA
TJ proíbe leitura bíblica e frase religiosa na abertura de sessões de Câmara de Vereadores
TJ proíbe leitura bíblica e frase religiosa na abertura de sessões de Câmara de Vereadores
Decisão unânime dos desembargadores; medida já atingiu outros Legislativos
Decisão unânime dos desembargadores; medida já atingiu outros Legislativos
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), através de decisão unânime proferida em maio e transitada em julgado, decidiu que é inconstitucional a leitura bíblica e a utilização da frase "sob a proteção de Deus" utilizadas no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba.
O relator do processo foi o desembargador Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim que vislumbrou que o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.
A sentença veio após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e o legislativo já foi oficiado da restrição e informou que o rito deixará de ser adotado a partir da volta dos trabalhos no segundo semestre. A Câmara está em recesso parlamentar.
Outras Câmaras do Estado que tinham rito semelhantes já foram objetos de decisões idênticas.