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Fernandopolense 'Galã do Tinder' é novamente condenado pela Justiça

Fernandopolense 'Galã do Tinder' é novamente condenado pela Justiça

Ele está preso desde setembro do ano passado

Ele está preso desde setembro do ano passado

Publicada há 11 meses

Fernandopolense já foi condenado pela Justiça. Foto: Arquivo / Reprodução / Polícia Civil

Da Redação

O empresário fernandopolense Renan Augusto Gomes, 37 anos, que se tornou conhecido nacionalmente como ‘Galã do Tinder’, e que está preso preventivamente desde setembro do ano passado, foi novamente condenado.

Desta vez a sentença apenou-o com dois anos e quatro meses de prisão e multa de R$ 20 mil. Anteriormente ele já havia sido condenado à pena de quatro anos e seis meses de prisão.

A denúncia apresentada pelo promotor Paulo Roberto Ferreira Fortes classificou Gomes como “estelionatário sentimental”. O empresário estabeleceu vínculo afetivo com a vítima e passou a pedir dinheiro para quitar dívidas. Foram R$ 17 mil, separados em três repasses de R$ 2.000, R$ 4.000 e R$ 11 mil.

Renan, que se utilizava do nome fictício de Augusto Keller e se envolvia com mulheres, principalmente de classe média alta, aplicava golpes financeiros se utilizando de aplicativos de encontros/namoro (Tinder, Inner, Happn, Lovoo). Nos meios virtuais Renan se identificava como Augusto Keller, onde dizia ter 36 anos e ser filho de alemães, porém contava que seus pais haviam morrido em um acidente de carro em Araçatuba. Ele chegava a assumir namoro e até a conhecer os familiares das vítimas, todas de classe média alta.

Renan foi preso em setembro do ano passado, na região de Pirituba, Zona Norte da capital paulista. A prisão ocorreu durante uma operação conjunta entre a Delegacia Especializada em Investigações Criminais (Deic) de São Bernardo do Campo e Ministério Público.

Dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), mostram que o fernandopolense responde por outras três ocorrências relacionadas à prática de golpes relacionadas o estelionato “amoroso” ou “sentimental”. Essa modalidade ocorre quando a vítima é induzida ao erro por uma promessa falsa de relação afetiva, ou com base no estabelecimento de confiança de um possível vínculo amoroso.


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