RECURSOS

Mais de R$ 3,65 bilhões são repassados em ICMS aos municípios paulistas durante o mês de novembro

Mais de R$ 3,65 bilhões são repassados em ICMS aos municípios paulistas durante o mês de novembro

Neste último repasse, a Sefaz-SP transfere R$ 620 milhões às prefeituras de todo o Estado

Neste último repasse, a Sefaz-SP transfere R$ 620 milhões às prefeituras de todo o Estado

Publicada há 1 ano

Da Redação

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou nesta terça-feira (5) o último repasse do ICMS relativo ao mês de novembro. As 645 cidades do Estado receberam a transferência de R$ 620 milhões. Esse valor reflete o quinto pagamento do ICMS do mês passado, apurado entre 27 de novembro e 1º de dezembro.

Com o repasse realizado hoje, os municípios paulistas fecham o mês de novembro com mais de R$ 3,65 bilhões em transferências de ICMS. Esses valores correspondem a 25% do total da receita tributária, que é distribuída às administrações municipais com base no Índice de Participação Municipal (IPM) de cada cidade.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

 Nos primeiros 11 meses de 2023, os 645 municípios paulistas já receberam mais de R$ 35,3 bilhões em recursos de ICMS repassados pela Sefaz-SP. 

 Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. 

 A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

 Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510.

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