PRECONCEITO NA
Réu havia sido denunciado pelo MPF de Taubaté em março do ano passado; mensagens preconceituosas foram publicadas após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2014
Réu havia sido denunciado pelo MPF de Taubaté em março do ano passado; mensagens preconceituosas foram publicadas após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais de 2014
Por João Leonel
A Justiça Federal de Taubaté, cidade no interior de São Paulo localizada a 140 Km da capital, condenou Edson Bueno de Toledo a dois anos e quatro meses de reclusão. Toledo é o internauta denunciado pelo Ministério Público Federal por incitar a discriminação contra habitantes da cidade do Rio de Janeiro e das regiões Norte e Nordeste do Brasil. O fato se deu em outubro de 2014, após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, quando Dilma Rousseff foi eleita com 54.501.118 votos contra 51.041.155 de Aécio Neves. Para registro: em Fernandópolis, Dilma obteve 16.843 votos, ante 20.758 de Aécio.
O PRECONCEITO
O réu publicou em seu perfil do Facebook duas manifestações carregadas de preconceito quanto à procedência nacional. Em uma das postagens, o internauta afirmou: “Parabéns especial para o povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Mais uma vez vcs acabaram de f**** com o Brasil seus b*****!!!!!! Na hora de pedir comida, teto, saúde e o caramba a quatro, veem para SP pedir nossa ajuda. Meus parabéns povinho de m****!!!!” (sic). Horas depois, ele ainda publicou uma segunda manifestação, contendo as mesmas ideias. O texto dizia: “Não tenho dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e o burro. Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e nordeste do Brasil! !!!” (sic).
DEFESA DESCONSIDERADA
Em depoimento, o réu assumiu a autoria das postagens, alegando que foram motivadas pelo grande número de votos que a presidente reeleita recebeu nas regiões Norte e Nordeste, bem como na cidade do Rio de Janeiro. Segundo ele, tudo não passou de um desabafo, motivado pela indignação com a situação política, sem a intenção de depreciar os cidadãos daquelas localidades. O internauta afirmou ainda que não teria nenhum tipo de preconceito contra tais habitantes, possuindo, inclusive, amigos e familiares da esposa no Estado da Bahia. No entanto, ainda na denúncia da Procuradoria, está ressaltado que, apesar do alegado "contexto eleitoral" das publicações, o teor das mensagens em nada se relaciona ao legítimo debate político e à livre manifestação do pensamento, direito fundamental protegido pelo art. 5º da Constituição. “Neste caso, o contexto político aparece nitidamente em segundo plano, tendo servido apenas como um gancho do qual se valeu o denunciado para externar ideias preconceituosas e discriminatórias previamente arraigadas em seu foro íntimo”, destaco o MPF.
A SENTENÇA
Para a Justiça, “o contexto político da época apenas serviu de pano de fundo para o desenrolar dos fatos, ocorrendo inequívoco abuso do direito de liberdade de expressão por parte do réu”. A sentença ressalta que “as declarações transbordaram a seara do legítimo debate político ao externar opiniões preconceituosas e discriminatórias capazes de atingir a honra objetiva das pessoas vinculadas às regiões supracitadas”. A decisão também destaca a maior gravidade do crime, tendo em vista que as manifestações do réu deram-se em meio de comunicação social com amplo acesso a um número ilimitado de pessoas, conforme previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89.
PENA SUBSTITUÍDA
No entanto, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade na sentença da Justiça Federal. Os serviços devem acontecer durante uma hora por dia da condenação, além do pagamento de multa de dois salários mínimos, pouco mais de R$ 1800,00. O número do processo é 0000149-82.2016.4.03.6121. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
MAIORES COLÉGIOS ELEITORAIS
Entres os Estados brasileiros, na região Sudeste estão os três maiores colégios eleitorais do país: São Paulo, com 32.684.936 eleitores. Minas Gerais possui 15.692.465 e o Rio de Janeiro, 12.414.874. Na região Nordeste, a Bahia possui 10.570.085 eleitores, o Ceará 6.324.780 e Pernambuco 6.512.353. Na região Sul, outros dois Estados também estão neste rol: Rio Grande do Sul, com 8.362.815 e o Paraná, com 7.869.435.