TROTE

Universitário fernandopolense é condenado por trote violento em faculdade de Medicina

Universitário fernandopolense é condenado por trote violento em faculdade de Medicina

Acadêmico de Medicina é de família tradicional e alegou reação a provocação

Acadêmico de Medicina é de família tradicional e alegou reação a provocação

Publicada há 10 meses

Da Redação

Um estudante de Medicina da Faculdade São Leopoldo Mandic, de Araras, foi condenado pela Justiça Estadual, em sentença prolatada pelo juiz Rafael Figueira, por espancar um calouro que se recusou a participar de um trote universitário.

A sentença impôs uma pena de um ano de reclusão e mais R$ 25 mil de indenização para a vítima, sendo que o regime inicial é o aberto, onde a execução da pena ocorre em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima. O condenado, que precisa obrigatoriamente trabalhar, fica no local durante a noite e nos fins de semana. Quando não há vagas nas casas de albergado, que são poucas no país, o preso pode ficar em prisão domiciliar.

O universitário condenado em primeira instância é morador de Fernandópolis, sendo de família tradicional da cidade e já interpôs recurso visando alterar a sentença atual.

O fato ocorreu em novembro de 2021 durante uma festa, quando o calouro se recusou a raspar o cabelo. Ele sofreu um golpe nas costas ao tentar se desvencilhar de dois jovens que estavam com uma máquina de corte. Caído, a vítima foi agredida com socos e chutes.

O segundo acusado foi absolvido por falta de provas de sua participação no crime.

A advogada de defesa Fernanda Escobar afirmou ao site UOL que o fernandopolense “é uma pessoa íntegra e não teve a intenção de ferir a vítima, haja vista que não é uma pessoa violenta e inconsequente”. Ela também afirmou que a agressão ocorreu num "momento de descontrole" no qual ele pretendia fazer cessar ofensas que estariam sendo dirigidas contra a sua então namorada.

Não há informações se a Faculdade São Leopoldo aplicou ou aplicará alguma sanção administrativa após a condenação judicial.

Imagem: Ilustração. Fonte: Divulgação

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