POLÍTICA
STJ mantém condenação de Lene Marsola, ex-prefeita de Macedônia
STJ mantém condenação de Lene Marsola, ex-prefeita de Macedônia
De acordo com a decisão, Lene permanecerá fora de qualquer eleição até pelo menos 2037; Moacyr Marsola também está inelegível
De acordo com a decisão, Lene permanecerá fora de qualquer eleição até pelo menos 2037; Moacyr Marsola também está inelegível
Da Redação
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), de Brasília, no último dia 16, manteve a condenação da ex-prefeita de Macedônia, Lene Marsola, por improbidade administrativa.
O processo se deu após, o então, vereador Reginaldo Marcomini, hoje prefeito de Macedônia, ter denunciado ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que, a então, prefeita realiza gastos excessivos com aquisição de combustíveis e diárias em hotéis durante viagens oficiais a São Paulo e a Brasília.
Segundo informações, as ações de Lene Marsola foram comprovadas por meio de documentos, tais como notas fiscais, recibos e requerimentos realizados por Marcomini enquanto vereador.
Condenação
O Juiz da 2ª Vara Civel da Comarca de Fernandópolis, Dr. Heitor Miura, condenou a ex-prefeita às seguintes penas:
a) CONDENAR a Ré, como incursa no art. 10, caput, inciso XI, c/c art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, de forma dolosa, ao ressarcimento do valor integral referente ao dano patrimonial provocado ao Erário no valor de R$14.729,58 (valor das despesas de viagens tidas como irregulares no exercício de 2018), incidentes de atualização monetária (tabela prática TJ/SP), desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação;
b) CONDENAR a Ré ao pagamento de multa civil, equivalente a uma vez o valor do dano, incidentes de atualização monetária (tabela prática TJ/SP), desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação;
c) CONDENAR a Ré às penas de perda da função pública, caso possua, suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 05 anos, e proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92;
d) CONFIRMAR e TORNAR DEFINITIVA a liminar que decretou a indisponibilidade de bens e valores da Ré.
improbidade administrativa
Dessa forma, tendo em vista que a matéria de condenação é relacionada à improbidade administrativa que causou dano ao erário de forma dolosa (teve a intenção), de acordo com o art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 1 da Lei Complementar 64/90 (lei das inelegibilidades), após Lene cumprir os cinco anos de suspensão de direitos políticos, ainda cumprirá mais oito anos de inelegibilidade.
Esposa de Moacyr Marsola
Lene Marsola é esposa de Moacyr Marsola, também ex-prefeito de Macedônia, que também foi condenado em ação de improbidade administrativa, por ato doloso que causou dano ao erário. Moacyr também está enquadrado na Lei Complementar 64/90, e desde 13 de dezembro de 2023 está cumprindo a pena de oito anos de inelegibilidade.
Dessa forma, o casal condenado por improbidade administrativa por ter causado dano ao erário do município, possivelmente estarão fora das próximas eleições daquela cidade, Lene até 2037 e Moacyr até 2032.
Defesa
Em seu processo, Lene foi defendida pelos advogados Marlon Santana e Aparecido Santana, os mesmos que prestavam assessoria jurídica quando ela ocupava o cargo de prefeita.
Aparecido Santana é o mesmo advogado que foi contratado pelos cinco vereadores que foram cassados em Macedônia por terem pago advogado particular com dinheiro público para defender seus interesses.
Lene permanecerá fora de qualquer eleição até pelo menos 2037; Moacyr Marsola também está inelegível. Foto: Reprodução