LEGISLATIVO

Câmara realiza audiência pública para regulamentar aplicativos de transporte

Câmara realiza audiência pública para regulamentar aplicativos de transporte

Projeto de lei foi enviado para ser votado e a partir da a regulamentação do serviço

Projeto de lei foi enviado para ser votado e a partir da a regulamentação do serviço

Publicada há 6 meses

Foto: AsseCom / Divulgação

Da Redação

Uma audiência pública realizada na noite de quinta-feira, 13, discutiu o Projeto de Lei nº 02/2024, que disciplina o uso do sistema viário urbano municipal para exploração de serviços de transporte individual privado e remunerado de passageiros, intermediado por aplicativos tecnológicos, chamados de “aplicativos de transporte”.

A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, vereador Júlio Cesar de Oliveira Cebin e reuniu além de vereadores, donos de aplicativos, motoristas e representantes do Executivo.

Até o momento não existe nenhum tipo de regulamentação para os motoristas de aplicativo da cidade. Um projeto de lei foi enviado à Câmara para ser votado e a partir da a regulamentação do serviço na cidade.

Durante a audiência foram vários os questionamentos por parte de motoristas e donos de aplicativos dentre eles os mais importantes foi em relação a idade dos veículos que de acordo com a lei é previsto carros com idade inferior ou igual a 10 anos. Os motoristas fizeram um pedido para que esta idade seja estendida para pelo menos 12 anos

Um importante pedido feito pelos motoristas foi a implantação de bolsões de embarque e desembarque, principalmente em locais de grande movimentação como por exemplo no centro da cidade.

Um dos pontos mais discutidos foi a questão da fiscalização, principalmente para motoristas clandestinos ou de outras cidades que venham a tentar operar na cidade. Um exemplo é Votuporanga que tem uma fiscalização bem efetiva, onde em caso de descumprimento das regras o motorista é multado em mais de R$ 2 mil e a empresa em mais de 5 mil.

Outro ponto destacado foi a possibilidade de locação ou cessão de uso de veículos de pessoa física para pessoa física. A lei prevê que a locação só é possível de pessoa jurídica para pessoa física. E o motorista para se credenciar teria que ter o veículo em seu nome ou locado com contrato em seu nome, porém a locação só seria aceita se fosse por parte de uma empresa.

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