EDUCAÇÃO

SP suspende consultas sobre escola cívico-militar

SP suspende consultas sobre escola cívico-militar

Após decisão judicial que suspendeu o projeto estadual

Após decisão judicial que suspendeu o projeto estadual

Publicada há 4 meses

Foto: Reprodução / Centro de Educação Pré-Militar

Da Redação / Metrópoles

Por: Jessica Bernardo

São Paulo – O governo de São Paulo suspendeu a consulta pública para as comunidades escolares votarem se são favoráveis ou não ao modelo cívico-militar nos colégios estaduais.

Em um comunicado enviado às diretorias de ensino, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirma que a medida foi tomada por causa da decisão liminar da Justiça de São Paulo, divulgada em primeira mão pelo Metrópoles nessa quarta-feira (7/8), que suspendeu a implantação do programa Escola Cívico-Militar no estado.

“Comunicamos que, em conformidade com a recente liminar emitida pela justiça, todas as consultas públicas relacionadas às escolas cívico-militares devem ser imediatamente suspensas. Pedimos que todas as escolas interrompam qualquer atividade ou evento planejado sobre este tema até nova orientação”, afirma o texto.

Funcionários das escolas, estudantes com mais de 16 anos e os responsáveis pelos alunos tinham até o dia 15 de agosto para declarar seu apoio ou não à mudança de modelo no site da Secretaria Escolar Digital. A consulta pública é uma das etapas obrigatórias para que uma instituição se torne cívico-militar, segundo a lei que criou o programa em São Paulo.

O comunicado enviado às diretorias de ensino ressalta ainda que o governo vai recorrer da decisão e que o processo será retomado “tão logo seja suspensa essa liminar”.

O desembargador Figueiredo Golçalves determinou que a implantação do programa seja interrompida até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, que questiona a validade da legislação paulista sobre o projeto das escolas cívico-militares.

A ADI 7662 foi protocolada pelo PSol e tem o ministro Gilmar Mendes como relator. Não há prazo para que a ação seja julgada.

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