POLICIAL
PF deflagra Operação Hon no combate a cigarros eletrônicos na região
PF deflagra Operação Hon no combate a cigarros eletrônicos na região
Combate ao comércio ilegal de cigarros eletrônicos, VAPs, PODs, suas derivações
Combate ao comércio ilegal de cigarros eletrônicos, VAPs, PODs, suas derivações
Foto: Divulgação / PF Jales
Da Redação
Jales/SP: A Polícia Federal deflagrou na tarde desta quinta-feira (05.09.2024) a OPERAÇÃO HON, que tem como objetivo combater o comércio ilegal de cigarros eletrônicos, VAPs, PODs, suas derivações, essências e acessórios. As equipes da PF estão cumprindo dois mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de São José do Rio Preto/SP em uma tabacaria e na residência do proprietário na cidade de Jales.
A investigação constatou que uma tabacaria localizada no centro da cidade de Jales estaria comercializando cigarros eletrônicos ilegalmente, descumprindo a proibição da venda conforme normativos da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) são aparelhos que funcionam com uma bateria e têm diferentes formas e mecanismos de funcionamento. Eles podem ter o formato de cigarros, canetas e pen drives. Em sua maioria contêm aditivos com sabores, substâncias tóxicas e nicotina, que é uma droga que causa dependência, doenças e até a morte.
Os jovens são as principais vítimas deste tipo de crime, pois são atraídos ao uso das substâncias em razão das diversas essências e da praticidade da utilização destes dispositivos. No estabelecimento comercial alvo das buscas de hoje, a PF constatou que a exposição e comercialização do produto ocorria a poucos metros da entrada de uma escola técnica para jovens no centro de Jales/SP.
Os objetos apreendidos serão encaminhados para a sede da PF em Jales/SP, responsável pela condução das investigações e posteriormente serão periciados e encaminhados à Receita Federal. O responsável pelo estabelecimento comercial alvo da operação, bem como outros que, por ventura atuem na venda ilegal destes produtos poderão responder pelo crime de contrabando (Artigo 334-A do Código Penal Brasileiro) que tem pena máxima de até cinco anos de prisão.
Fonte: Comunicação Social PF Jales-SP