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23 detentos não retornaram da saidinha na região e são considerados foragidos

23 detentos não retornaram da saidinha na região e são considerados foragidos

A SAP ressaltou que o Poder Judiciário é responsável pela concessão das saídas temporárias

A SAP ressaltou que o Poder Judiciário é responsável pela concessão das saídas temporárias

Publicada há 2 meses

Da Redação

Durante a saída temporária entre 17 e 23 de setembro de 2024, 23 reeducandos não retornaram às suas unidades prisionais em Rio Preto e cidades vizinhas. Segundo informações da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), em Rio Preto foram liberados 896 presos do regime semiaberto e 21 não retornaram ao Centro de Progressão Penitenciária (CPP). Em Riolândia, dos 41 detentos que saíram, 2 não voltaram. Já em Paulo de Faria, todos os 6 presos retornaram, assim como os 31 de Icém. 

Ao todo, no estado de São Paulo, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 31.418 reeducandos, dos quais 1.176 não retornaram após o término do benefício. A medida, que é regulada pela Lei de Execução Penal e pela Portaria DEECRIM 02/2019, visa promover a reintegração gradual dos detentos à sociedade. No entanto, os que não retornam são considerados foragidos e, ao serem recapturados, perdem o benefício do regime semiaberto, sendo encaminhados ao regime fechado. 

RECAPTURADOS 

Durante o período da 'saidinha', 51 detentos foram presos em Rio Preto e região. De acordo com as autoridades, a violação das medidas impostas como não permanecer na cidade declarada à Justiça, se ausentar da residência no período noturno, frequentar bares, boates, locais de uso de entorpecentes, envolver-se em brigas, andar armado ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante o Poder Judiciário, foram os principais motivos das detenções. 

Nos casos de descumprimento, os recapturados foram submetidos a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal e, posteriormente, reencaminhados ao sistema prisional. Perdendo automaticamente o benefício do regime semiaberto e retornando ao regime fechado. 

A SAP ressaltou que o Poder Judiciário é responsável pela concessão das saídas temporárias e que o não retorno às unidades prisionais implica em graves consequências para os reeducandos, como a perda de benefícios. 

Essa foi a terceira 'saidinha' de 2024, o próximo e último benefício do ano deverá acontecer do dia 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. 


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