ELEIÇÕES 2024

Justiça cassa liminar e legitima pesquisa do ‘O Extra.net’ em Macedônia

Justiça cassa liminar e legitima pesquisa do ‘O Extra.net’ em Macedônia

Decisão judicial mostrou retidão do procedimento e da documentação

Decisão judicial mostrou retidão do procedimento e da documentação

Publicada há 1 mês

Da Redação

A Justiça Eleitoral Estadual, através do Juízo da 302ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, em decisão exarada pelo juiz de Direito Wendel Alves Branco, acaba de cassar uma medida liminar anteriormente concedida para a ‘Coligação Compromisso com o Futuro’ e que suspendeu a publicação de pesquisa eleitoral divulgada no ‘O Extra.net’.

Na decisão o magistrado considerou que foi apresentado:

“...documentos comprovando a juntada tempestiva dos documentos considerados, anteriormente, como inexistentes. Em consulta ao sistema PesqEle, constatou-se que a pesquisa n° SP-08585/2024, efetuada no município de Macedônia, foi registrada em 21/09/2024, com data limite para complementação dos documentos em 28/09/2024, teve o relatório completo apresentado em 27/09/2024, constando o total de entrevistados e o percentual estratificado conforme critérios de gênero, idade, grau de instrução, nível econômico e áreas da cidade, onde foram realizadas as pesquisas, no dia 07/09/2024.”

Dr. Branco afirmou também que:

 “Verificou-se, portanto, numa análise mais cuidadosa, que inexistem as omissões que ensejaram a concessão de liminar para a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral.”

Dessa forma, a Justiça Eleitoral reestabeleceu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada em Macedônia e cancelou a liminar anteriormente concedida à coligação que tem como candidata a prefeito Lene Marsola.

Página 4 da decisão judicial da 302ª Zona Eleitoral de Fernandópolis

Para o advogado Admilson José Garcia, representando a empresa que realizou a pesquisa, houve uma tentativa frustrada de macular a imagem da site e do jornal com uso indevido da justiça, mediante omissão de informações que estavam disponíveis no sistema da Justiça Eleitoral e cuja ocultação propiciou a concessão de uma liminar, tudo com desvio de finalidade político/eleitoral. "Inclusive fizeram uso de redes sociais e sites de notícias com divulgação de informações falsas", concluiu.

Dessa forma, a pesquisa questionada que fora retirada do ar pela Direção do Site, volta a ser publicada através do link:

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