Foto: PF/Jales
Da Redação Na tarde desta terça-feira (25) policiais federais lotados na Delegacia de Polícia Federal em Jales/SP prenderam em flagrante delito um homem na cidade de Santa Fé do Sul/SP, no momento em que recebia uma encomenda postal contendo cédulas falsas de reais. Na operação foram apreendidas trinta cédulas falsas de cem reais cada.
O preso e o material apreendido foram levados para a sede da Polícia Federal em Jales. O homem será ouvido pela autoridade policial e *encaminhado para uma unidade prisional da região onde permanecerá à disposição da Justiça Federal.
O crime de falsificação de dinheiro (cédula falsa) é de competência federal e está tipificado no artigo 289 do Código Penal com pena prevista de até 12 anos de prisão. A conduta consiste não só na falsificação do dinheiro, mas também na compra e venda do material ilícito. Quem recebe uma cédula falsa, aínda que a tenho recebido de boa-fé, mas coloca a mesma em circulação novamente, mesmo depois de tomar conhecimento de sua falsidade, também pode ser preso e sujeitar-se a uma pena de até dois anos de detenção..
Fonte:Comunicação Social PF Jales/SP