MÁFIA DO ASFAL

Demop é absolvida em ação cível da “Fratelli”; restam 74 processos

Ação de improbidade administrativa contra a “Máfia do Asfalto” foi julgada improcedente em Comarca da região; acusados consideram decisão como “a primeira vitória”

Ação de improbidade administrativa contra a “Máfia do Asfalto” foi julgada improcedente em Comarca da região; acusados consideram decisão como “a primeira vitória”

Publicada há 10 anos

Por João Leonel


Demop é absolvida em ação cível da “Fratelli”; restam 74 processos

Advogado Renato Luchi Caldeira durante entrevista nesta semana



O juiz André Luís Adoni, da 1ª Vara Cível de Monte Aprazível, julgou improcedente ação civil pública por improbidade administrativa proposta contra cerca de 40 réus, entre eles a Demop, empresa do Grupo Scamatti - com sede em Votuporanga -, seus sócios e demais empresas acusadas de participação na “Máfia do Asfalto”, além do ex-prefeito de Monte Aprazível, Wanderley José Cassiano Sant’Anna. 


A ação de improbidade é decorrente da “Operação Fratelli”, deflagrada no dia 09 de abril de 2013 pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Polícia Federal, Ministério Público do Estado de São Paulo e Ministério Público Federal. A operação investiga, ao todo, 75 municípios e empresas que atuaram, de 2007 a 2013, no ramo de licitações com os órgãos públicos para realização de serviços de pavimentação, recapeamento asfáltico e outros serviços de infraestrutura (como implantação de galerias e sarjetas). 


Ao completar três anos, a “Operação Fratelli” conhece sua primeira “derrota”, justamente na primeira decisão judicial de mérito. A sentença julgou improcedente os pedidos realizados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em processo distribuído no dia 14 de outubro de 2014. 


DEFESA 


De acordo com o advogado Renato Luchi Caldeira, que representa a Demop, empresa ligada ao Grupo Scamatti, “a sentença foi proferida de acordo com os ditames legais”. “Esperamos o mesmo resultado nas demais ações em curso. Contra a decisão de improcedência, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas não acreditamos na reforma da decisão”, disse o advogado em entrevista na Redação de “O Extra.net” nesta semana. 


“Já havia sido decretada a indisponibilidade de bens dos réus em sede liminar, conforme pedido do Ministério Público. No entanto, ao decidir pela improcedência, o juiz André Luís Adoni afirmou ter ‘se deixado seduzir pelas alegações ministeriais’. 

Para embasar a decisão de improcedência, o magistrado pontuou que o Ministério Público ‘acabou por concluir, por condenável presunção absoluta, que na cidade de Monte Aprazível, só porque houve a participação do referido Grupo (Scamatti) em certames, também houve fraudes, muito embora não exista uma só gravação ou um só documento que diga respeito às licitações indicadas nos autos’. E o juiz garantiu que ‘se tivesse havido alguma menção ao município de Monte Aprazível, decerto o Ministério Público de São Paulo teria feito a correspondente transcrição completa de gravação, ou teria indicado de forma precisa algum documento, o que não fez’. E não o fez porque não há nada de indícios de provas. 


Um exame detalhado e minucioso de todas as provas coligidas com a inicial, não há, sequer de forma longínqua ou imprecisa, qualquer simples indício fundamentado que faça referência ao município de Monte Aprazível, menos ainda sobre os certames indicados naquela ação”, declarou o advogado, reproduzindo trechos da decisão judicial. 


SÓ A PRIMEIRA 


Esta decisão registrada em Monte Aprazível foi apenas a primeira de um total de 75 processos em trâmite, e desta sentença ainda cabe recurso. No geral, 75 municípios são acusados pela “Fratelli” de envolvimento com “esquemas de corrupção” e irregularidades em licitações para obras de pavimentação e infraestrutura, sendo que 45 ações estão em curso na esfera cível, incluindo esta em Monte Aprazível, já com decisão final em primeira instância. Outras 30 ações penais também continuam em trâmite na Justiça. 


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